O Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI é um procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a oportunidade para que pessoa física ou jurídica de direito privado elaborem modelagens, estudos e projetos específicos, conforme diretrizes predefinidas, que sejam úteis na elaboração de editais para licitação pública.
O uso de PMI por empresa pública tem fundamento no Art 31 § 4º da Lei 13.303/16, com dispositivo semelhante no Art 42 § 3º do Decreto rio nº 44698/18 que diz:
“A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar procedimento de manifestação de interesse privado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas”
NA COMLURB
A regulamentação do PMI no âmbito da Comlurb consta no texto da minuta do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC. A redação do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI no referido regulamento utilizou como base o Decreto Federal Nº 8.428, de 2 de abril de 2015.
RILC Art. 115. “O PMI possui por objetivo, por meio da obtenção de informações junto a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, permitir aos administradores da COMLURB a tomada de decisões em condições mais eficientes e mais adequadas à consecução do interesse público, tomando ciência de diferentes possibilidades de solução para as necessidades técnicas que houver identificado e, com base nesses dados, abrir licitações e modelar contratos que sejam mais eficientes e mais econômicos”.
RILC Art.116. O PMI será instaurado mediante chamamento público a ser promovido pela Diretoria Executiva, de ofício, com base em necessidades que ela houver previamente identificado ou mediante provocação de pessoa física ou jurídica interessada.
Por mais que nossos técnicos sejam capacitados, soluções endógenas para o cenário totalmente diverso de outras épocas tendem a repetir mais do mesmo. A interação com agentes externos, notadamente de potenciais parceiros privados, pode trazer luz a diferentes possibilidades de soluções inovadoras.
Isto posto, o Procedimento de Manifestação de Interesse PMI é um modelo de busca de soluções junto à iniciativa privada que nunca foi utilizado pela Comlurb. Iniciar sua utilização, por si só, já é uma inovação que pode estimular também os nossos técnicos a singrar águas nunca dantes navegadas.
Por exemplo:
Por exemplo:
PMI DE COLETA E REMOÇÃO.
Em parceria com a iniciativa privada, o PMI de Coleta Domiciliar e Remoção de Volumosos visa modelar um novo sistema que possa melhorar a utilização de veículos de transporte de resíduos sólidos urbanos considerando:
- Redimensionamento de roteiros;
- Novos pontos de saída de veículos;
- Utilização de guarnição da própria contratada,
- Extinção de vazamentos irregulares e
- Integração com o sistema de transbordo e destino final.
É necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais contratos.
O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão na prestação de Serviços de Coleta Domiciliar e Remoção de Volumosos, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.
PMI DE LIMPEZA URBANA EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Em parceria com a iniciativa privada, em oposição ao atual modelo de “trabalhador comunitário”, o PMI de Serviço de Limpeza Urbana em Assentamentos Precários Urbanos visa modelar um novo sistema que possa melhorar o atual serviço em Regiões Administrativas de Comunidades (Rocinha, Alemão, Jacarezinho, Maré e Cidade de Deus) considerando:
- Uma operação eficaz com planos de rotinas de trabalho, descrição e utilização de equipamentos;
- Previsão para a contratação de pessoal local para execução dos serviços;
- Promoção de ações de educação ambiental e interação com moradores;
- Opções de tratamento do resíduo na própria região; e
- Integração com o sistema de transbordo e destino final;
- Condições de expansão para novas Regiões Administrativas semelhantes.
O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão na prestação de Serviço de Limpeza Urbana em Assentamentos Precários Urbanos, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.
PMI PARA O SISTEMA DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM
Em parceria com a iniciativa privada, o PMI de Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem visa modelar um novo sistema que possa melhorar o modelo de execução com frota locada (com motoristas), guarnição própria e vazamento em cooperativas e centrais de triagem, considerando:
- Redimensionamento de roteiros;
- Implantação e operação de novas centrais de triagem;
- Modernização das centrais de triagem atuais;
- Contratação de catadores cooperativados como empregados.
- Previsão para a implantação de plantas de tratamento mecanizado e Waste to Energy WTE,
- Coleta Seletiva de Grandes Geradores de material reciclável.
- Atendimento da Lei Complementar nº 204, de 18 de junho de 2019.
- Promoção de campanhas de adesão ao sistema.
- Integração com o sistema de transbordo e destino final;
- Condições para a expansão do Sistema
É necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais contratos.
Necessário também abordar questões de beneficiamento e comercialização de material reciclável que poderão ser revertidos em receita acessória reduzindo o custo da concessão.
O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão para o Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.
PMI DE MANEJO ARBÓREO
Decreto nº 28981 de 31 de janeiro de 2008 que trouxe o manejo arbóreo para a Comlurb determina em seu Art. 1º a constituição “Diretoria de Conservação de canteiros, praças, parques, podas e rios que fica responsável, pela conservação, manutenção e reformas de todos os canteiros, praças e parques da Prefeitura assim como o programa "guardiões dos rios" e as podas de árvores”.
Ser responsável por algum serviço público não obriga que o órgão seja o executante do serviço podendo delegar a execução para parceiro privado através de contrato de terceirização ou concessão mantendo para si a regulamentação e fiscalização do serviço.
Em parceria com a iniciativa privada, o PMI de Manejo Arbóreo visa modelar um novo sistema que possa melhorar o modelo atual considerando:
- Uma operação eficaz com planos de rotinas de trabalho, descrição e utilização de equipamentos;
- Prestação de serviços a parceiros públicos e privados como receita acessória.
- Beneficiamento e comercialização do material produzido no manejo arbóreo
- Integração com o sistema de transbordo e destino final;
- Condições para a expansão do Sistema
É necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais contratos.
Necessário também abordar questões de beneficiamento e comercialização de material disponível com o corte de vegetais que poderão ser revertidos em receita acessória reduzindo o custo da concessão.
O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão do Manejo Arbóreo, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.
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