O Serviço de Remoção Gratuita existe por conta da Lei 3273/01 que em seu Art. 28 § 1º determina que “os serviços de coleta programada regular serão realizados gratuitamente”.
No entanto, no caput do referido artigo está escrito que a Coleta Programada Regular deve ser feita de “acordo com a frequência e horário a serem estabelecidos de comum acordo entre o gerador e o órgão ou entidade municipal competente”
A Comlurb, como reguladora do Sistema de Limpeza Urbana, pode definir frequência e horário para operação da Coleta Programada.
Então...
Como a frequência é caracterizada por prazo de realização de novo agendamento e quantidade de material, então s.m.j, um serviço prestado fora desses parâmetros poderia ser cobrado. Ou seja, haveria uma franquia gratuita e o que a superasse seria remunerado.
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