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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2022

Manual para Implementação de Programas de Integridade - Setor Pùblico

Este manual,  elaborado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União CGU,  tem como objetivo apresentar uma proposta de implementação de um Programa de Integridade por meio da elaboração de um Plano de Integridade, seus elementos básicos,as ações e medidas que precisam ser executadas, bem como formas de acompanhamento e aprimoramento do Programa. Também são apresentadas propostas de registro das ações e medidas, bem como estratégias para seu aprimoramento e monitoramento contínuo.


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Panorama de Integridade e Transparência - fevereiro 2022

 O mês de fevereiro foi proveitoso para diversas frentes de trabalho da Diretoria de Compliance. Logo no início do mês foram publicadas as portarias Nº 001 e Nº 002, que estabelecem as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar, respectivamente os serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil – RCC e Resíduos Sólidos Inertes – RSI e os serviços de coleta e remoção de Resíduos Sólidos Especiais na Cidade do Rio de Janeiro.


"EM ESPECIAL, A PORTARIA Nº 002 OFERECE PELO MENOS DUAS OPORTUNIDADES DE PROMOÇÃO DA COLETA SELETIVA QUE PODEM AJUDAR O ALCANCE DE NOSSAS METAS ESTRATÉGICAS: A COLETA SELETIVA REALIZADA EM GRANDES GERADORES PELAS EMPRESAS CREDENCIADAS E A NECESSIDADE DE VISTORIAR A FROTA PARA AS COOPERATIVAS.

TAMBÉM PODERÁ SER MUITO ÚTIL OS DISPOSITIVOS QUE DETERMINAM QUE AS EMPRESAS CREDENCIADAS PARA GRANDES GERADORES E, TAMBÉM AS COOPERATIVAS, DE INFORMAR MENSALMENTE A QUANTIDADE EM PESO OU VOLUME COM OS RESPECTIVOS LOCAIS DE DESCARGA."


Fruto de negociação capitaneada pela Diretoria de Compliance, no Diário Oficial de 11/02, foi publicado o Quadro de Metas e Indicadores de Desempenho da Companhia, autorizando a celebração do Contrato de Gestão entre a Companhia e o Município do Rio de Janeiro. O foco está agora em terminar o documento que define os critérios meritórios para distribuição do desejado bônus, conforme previsto no decreto nº 41.904, de 28 de junho de 2016, e considerando a resolução SMFP nº 3.288, de 16 de fevereiro de 2022.

Buscando o alinhamento total com o Plano de Transformação Institucional, instituído pelo decreto Rio nº 50.020, de 15 de dezembro de 2021, e combinando os conceitos presentes nos dispositivos dos decretos Rio nº 48.349/21, nº 44.698/18, e do Projeto de Lei Complementar nº 61/2021, a Diretoria de Compliance terminou a redação da minuta do futuro Regulamento Interno de Integridade e Transparência que será uma peça importante para a promoção da cultura de Integridade e Transparência na Companhia. Para apreciação, a minuta foi encaminhada para as Subsecretaria de Integridade Pública - SUBIP e Subsecretaria de Transparência e Governo Digital -SUBTGD.

Finalmente, lançamos no mês de fevereiro a nova versão 1.32 do App Comlurb incorporando em seu conteúdo espaço destinado ao nosso Programa de Integridade e Transparência. Nesta nova versão do App Comlurb está presente o link para participação da Pesquisa da Integridade que visa conhecer um pouco mais sobre como os nossos empregados veem as ações que estamos desenvolvendo em busca de uma cultura de integridade e transparência. Suas respostas irão nos ajudar a planejar ações para fortalecer o nosso Programa de Integridade.



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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Cadastramento de Pessoas Jurídicas para transporte de Resíduos

Foi publicada, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, a PORTARIA “N” COMLURB Nº 001, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil – RCC e Resíduos Sólidos Inertes – RSI na Cidade do Rio de Janeiro. 

Além disso, foi publicada também a PORTARIA “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos Sólidos Especiais na Cidade do Rio de Janeiro.

As normativas implementam novas regras para a coleta de lixo especial com o objetivo de melhorar a dinâmica do serviço realizado na cidade. A ideia é tornar o processo menos burocrático, facilitar a fiscalização e agilizar o desempenho administrativo, impactando positivamente na coleta realizada.


Portaria n Comlurb n 001 de 03 de Fevereiro de 2022. by Gustavo Puppi on Scribd


A publicação da Portaria "n" COMLURB nº002 de 03 de fevereiro de 2022 oferece oportunidades de promoção da coleta seletiva que podem ajudar o alcance de nossas metas estratégicas. São, pelo menos duas oportunidades:

  1. A coleta seletiva realizada em Grandes Geradores pelas empresas credenciadas.
  2. A necessidade de vistoriar a frota para as Cooperativas

Também poderá ser muito útil os dispositivos que determinam que as empresas credenciadas para grandes geradores e, também as cooperativas, de informar mensalmente a quantidade em peso ou volume com os respectivos locais de descarga.


Portaria n Comlurb n002 de 03 de Fevereiro de 2022 by Gustavo Puppi on Scribd

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022