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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Habemus Ecoboat

A Comlurb executa uma série de serviços que não fazem parte de suas atribuições institucionais. Alguns destes serviços foram impostos pela Prefeitura, outros foram criados pela própria Comlurb. 

A remoção de lixo flutuante da Baia de Guanabara não é uma atribuição municipal nem deveria ser considerada Limpeza Urbana, todavia, na época das olimpíadas de 2016, em mais um surto de autoestima institucional exacerbada, alguém dentro da Companhia achou por bem contratar um ECOBOAT para garantir a limpeza do espelho d´água no em torno do Museu do Amanhã.

Extinta a chama olímpica, o ECOBOAT permaneceu em operação.  







 

Panorama de Integridade e Transparência - junho 2021

 No mês de junho concluímos a participação no desenvolvimento do Planejamento Estratégico da cidade para o período de 2021 a 2024. 

Durante as discussões, fomos enfáticos na necessidade de fomento à Indústria de Valorização de Resíduos e na elaboração de uma Política de prática dos 5R’s (Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar). Somado a isso, destacamos a importância de estabelecer parcerias que viabilizem a implantação de Unidades de Tratamento Mecanizado - UTM e para a geração de energia pela recuperação da capacidade calorífica do lixo. Finalmente, com impacto direto na limpeza da cidade, uma atenção especial na Gestão de Resíduos de Construção Civil – RCC.

Temos então uma meta de Gestão de Resíduos Sólidos: Reduzir em 11 % o peso de resíduos dispostos no aterro sanitário de Seropédica e alcançar 9 % de recuperação da parcela potencialmente reciclável do lixo domiciliar, até 2024, através do consumo sustentável, empreendedorismo na valorização dos resíduos, gestão de resíduos de construção civil e compostagem de resíduos orgânicos.

"A Diretoria de Compliance irá contribuir no atingimento desta meta estratégica da cidade principalmente através do reforço a normativas que facilitem a alavancagem das ações necessárias para uma melhor Gestão Integrada de Resíduos Sólidos."

Estamos discutindo com as diretorias da Companhia uma revisão das normas de credenciamento e fiscalização de empresas de coleta e remoção de resíduos extraordinários e de construção civil. O foco está em reduzir exigências e simplificar o procedimento de forma que estimule o empreendedorismo na gestão de resíduos sólidos, em especial ao de construção civil.

Em paralelo, encaminhamos proposta de regulamentação da Lei nº 6.843, de 29 de dezembro de 2020, que alterou a Lei nº 5.538, de 31 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Concluímos também a minuta de Decreto e de Portaria visando a regulamentação da Lei complementar municipal nº 204, de 18 de junho de 2019, que diz em seu Art 1º que a “concessão de licença para realização de eventos festivos e esportivos de grande porte, públicos ou privados, realizados em áreas públicas, dependerá da aprovação de um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos.”

Em atendimento a recomendações do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, encaminhamos proposta para que a Tabela de Preços de Serviços Especiais passe a ser publicada por resolução da Secretaria Municipal de Conservação – SECONSERVA em conformidade com a Lei n° 3.273, de 6 de setembro de 2001.

Propusemos ainda a publicação de Portaria de reajuste de valores utilizados para multas referentes a Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, Lei da Limpeza Urbana, pois não havia reajuste segundo o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) desde setembro de 2019.

Ainda em junho, a Diretoria de Compliance iniciou sua participação no Fórum Temático de Governance Officers de Estatais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

"A expectativa é que a troca de informações e conhecimento fundamentem oportunidades de melhoria da governança da Companhia."


Panorama - 0621 by Gustavo Puppi on Scribd