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sexta-feira, 30 de março de 2018

A comlurb é 10!

Versão 2018



Versão 2017




Versão 2017 - detalhada

A Comlurb é 10 Ilustrada by on Scribd

segunda-feira, 26 de março de 2018

Comlurb e escolas estaduais entram em conflito por causa da coleta de lixo


Por: Berenice Seara 

O lixo produzido pelas escolas estaduais do Rio não é mais recolhido pela Comlurb.

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A companhia — que desde o ano passado decidiu seguir à risca a Lei 3.273, de 2001, que estabelece como grandes produtores quem gera mais de 120 litros ou 60 quilos de detritos — recomenda que as unidades contratem empresas que recolhem o chamado “lixo extraordinário”.

Multas

Sem dinheiro, os colégios continuam a pôr o seu lixo na porta, como sempre fizeram, à espera da coleta normal.

As multas mensais, de R$ 1.249, emitidas no CNPJ de cada escola, começam a chegar.

E os diretores — responsáveis pelo CNPJ enquanto estiverem à frente da unidade — já têm os seus nomes inscritos na... Serasa!

Crise

A Comlurb diz que a rede estadual nunca foi de sua responsabilidade — só a municipal.

E que a coleta, no caso dos colégios do estado, sempre foi realizada por terceiros. Mas, com a crise, as empresas pararam de receber (e de trabalhar).

Má interpretação

O secretário estadual de Educação, Wagner Victer, diz que a decisão de não recolher o lixo das escolas estaduais pode ter sido motivada por uma má interpretação da lei por parte das novas administrações da Comlurb.

Victer disse que pedirá ao governador Pezão (MDB) que converse com o prefeito Marcelo Crivella (PRB) sobre o assunto.

“Os municípios pobres não cobram”, diz.

Relacionamento

O secretário diz que a decisão quebra a tradição de um bom relacionamento entre os governos.

“É como se o estado fosse cobrar da prefeitura a diária dos PMs que atuam para manter a segurança numa manifestação em frente ao Centro Administrativo, por exemplo”, conclui.



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O QUE DIZ A LEI:



LEI N.º 3.273  de 06/09/2001
Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

Art. 7.º  Os resíduos sólidos urbanos, identificados pela sigla RSU, abrangem:

IX - o lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou unidades industriais ou instituições/entidades públicas ou privadas ou unidades de trato de saúde humana ou animal ou mesmo em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar e cuja produção esteja limitada ao volume diário, por contribuinte, de cento e vinte litros ou sessenta quilogramas.

Art. 8.º  Os resíduos sólidos especiais, identificados pela sigla RSE, abrangem:

I - o lixo extraordinário, consistindo na parcela dos resíduos definidos no art. 7.º, incisos III, IV e IX que exceda os limites definidos nesta Lei ou estipulados pelo órgão ou entidade municipal competente;

Art. 26. A Coleta Domiciliar Regular consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos no art. 7.º, incisos I e IX, devidamente acondicionados pelos geradores, dentro da freqüência e horário estabelecidos e divulgados pelo órgão ou entidade municipal competente.

§ 1.º  As instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de trato de saúde, integrantes da REDE MUNICIPAL, serão atendidas pelo serviço de coleta domiciliar regular que fará inclusive a remoção do lixo extraordinário, independentemente de quantidades, sendo necessário, entretanto, que todo o lixo do tipo domiciliar esteja separado e acondicionado diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais mediante segregação na fonte.

§ 2.º  Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de trato de saúde integrantes das REDES PÚBLICAS FEDERAL E ESTADUAL ou integrantes da rede privada serão atendidas pelo serviço de coleta domiciliar regular apenas para os resíduos definidos no art. 7.º, inciso IX, sendo necessário que estes estejam separados e acondicionados diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais  mediante segregação na fonte.

sexta-feira, 23 de março de 2018

Prova de Fogo no Concurso de Gari

O ano de 2009 foi o último que o concurso de garis da Comlurb teve inscrição presencial. Filas gigantescas se formaram no Sambódromo desmontando por um lado o cenário do desemprego e de outro a atratividade que a Companhia exercia apesar de algum estigma que a profissão de gari possa suscitar. Deste ano em diante as inscrições passaram a ser feitas pela internet.


Também foi o ano foi incluída da seleção a prova escrita de conhecimentos e a avaliação física através do Índice de Massa Corporal - IMC e atividades como corrida, flexão de braço, abdominais e puxada em barras fixas. 

Neste ano foi excluída a chamada "prova de fogo" onde os candidatos executavam serviços de limpeza urbana de varrição, capina e remoção com o objetivo de avaliar a aptidão para o trabalho em logradouro. 

A "prova de fogo" foi considerada subjetiva demais pois, apesar dos avaliadores atribuírem notas para a postura e desempenho, as tarefas não eram as mesmas para diversas turmas, afinal de contas, não se capina ou varre duas vezes o mesmo local ou remove o resíduo já removido. 

A nova forma de seleção buscava captar indivíduos bem fisicamente e com alguma escolaridade. Todavia, ao excluir a prova de fogo, perdeu-se a chance de perceber no candidato a aptidão para trabalho em logradouro. 

O resultado foi a entrada de garis que não buscavam se  adaptar a rotina do trabalho e apresentavam índices de assiduidade e desempenho discrepantes em relação aos "veteranos". Parecia que os novos, apesar de preparados fisicamente, não apresentavam uma resistência e persistência que a prova de fogo conseguia selecionar. 

Em janeiro de 2017, foi publicada a Ordem de Serviço “N” 04, de 19 de janeiro de 2017, determinando o a busca de oportunidades de melhoria na gestão de pessoas, entre elas, rever a forma de seleção de garis visando o retorno da "prova de fogo" e a possibilidade de inclusão de perfil sócio familiar como critério de desempate.

Segundo o estudo apresentado em março do mesmo ano, a prova de fogo seria uma etapa adicional posterior à Prova Objetiva (Matemática e Português) e a Prova de Capacitação Técnica, no entanto, a iniciativa foi revogada após a mudança de administração da Companhia.



sábado, 17 de março de 2018

Cidades devem R$ 11,6 bi em coleta de lixo

Maioria dos passivos foi feita em gestões anteriores, mas atuais prefeitos não reconhecem pendências



Loga, consórcio formado pelos grupos Sovi e Estre que atende a capital paulista, afirma que atraso no reajuste de prestação dos serviços compromete a capacidade de investimento - Danilo Verpa-05.mar,2018 / Folhapress

Em meio à crise fiscal dos municípios, as empresas privadas de limpeza urbana têm enfrentado dificuldades para renegociar reajustes contratuais e pleitear o pagamento de cerca de R$ 11,6 bilhões devidos por prefeituras em todo o país. A inadimplência bilionária ocorreu principalmente durante 2016 – último ano de gestão em muitas prefeituras.
Em 2017, a maioria dos novos dirigentes regularizou os pagamentos, mas não quitou dívidas passadas, segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais).
“Não há uma perspectiva positiva [para o pagamento]. Além do caixa restrito das cidades, muitas gestões não reconhecem o passivo dos governos passados, o que dificulta a negociação”, afirma o presidente da entidade, Carlos Roberto da Silva Filho.
FORA DA JUSTIÇA
O acionamento da Justiça para obter os recursos devidos não está no radar, diz ele. Além de gerar um desgaste com o poder público -principal contratante para as companhias do ramo-, a solução demoraria a gerar resultado, já que os recursos seriam pagos por meio de precatórios, e só após uma decisão definitiva do caso.
Com a questão da dívida paralisada, as principais discussões com as prefeituras mudaram de foco neste ano: os pagamentos foram retomados, mas há atrasos recorrentes em várias cidades.
Além disso, há dificuldade para negociar os reajustes periódicos previstos nos contratos, o que afeta a capacidade dos grupos de fazer investimentos.
As regiões do Sudeste e do Nordeste têm a pior situação, segundo empresas do setor. O estado do Rio de Janeiro é apontado como um dos casos mais graves. Há problemas em vários municípios.
Na capital fluminense, onde o serviço é feito pela Comlurb (companhia de capital misto controlada pela prefeitura), há atrasos de pagamento pelo aluguel de caminhões de companhias privadas.
Além disso, há uma dívida estimada em R$ 50 milhões com a concessão do aterro de Seropédica (RJ). Em nota, a Comlurb afirmou que “mantém o diálogo e as negociações para iniciar a regularização dos pagamentos das empresas terceirizadas” e que “assim que houver a liberação da dotação orçamentária serão iniciados os pagamentos”.
SÃO PAULO
Na capital paulista, também há disputas entre a prefeitura e os consórcios Loga e Ecourbis, responsáveis pela limpeza urbana da capital desde 2003.
As empresas reclamam que o reequilíbrio quinquenal (reajuste financeiro previsto para ocorrer a cada cinco anos de contrato), que deveria ter sido feito em outubro de 2014, não foi aplicado até hoje.
Para Marcelo Gomes, diretor-presidente da Loga (consórcio formado pelos grupos Solví e Estre), o atraso no reajuste travou investimentos nas próprias instalações do sistema da cidade.
Procurada pela gestão de João Doria (PSDB-SP) para encontrar soluções, diante de um caixa apertado, a empresa diz ter apresentado alternativas para compensar a defasagem gerada nos últimos anos –que a Loga calcula em 20%.
“Isso pode ser amortizado de várias formas, como a extensão do prazo [da concessão, que vai até 2023] ou de mudanças de marcos contratuais [com a redução de exigências previstas]”, diz.
O imbróglio, porém, está travado no TCM (Tribunal de Contas do Município), que afirma que as empresas deixaram de cumprir exigências contratuais e que por isso o reajuste não é devido.
A Loga refuta os argumentos do órgão, afirmando que os atrasos decorreram da demora para a obtenção de licenças ambientais e da realização de audiências públicas exigidas pela prefeitura.
Procurada, a Ecourbis afirma que já esclareceu ao tribunal todos os questionamentos apontados e que estes estão sendo considerados nos estudos da Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana) para realizar os reajustes.
A prefeitura também respondeu à reportagem. A Amlurb, por meio de sua assessoria de imprensa, apenas indicou que o TCM é que deveria responder aos questionamentos. 

sexta-feira, 16 de março de 2018

A Clean Ambiental inova investindo em um caminhão 100% elétrico





O primeiro caminhão elétrico do Rio de Janeiro, da fabricante BYD, estará exposto na 30ª Super Rio Expofood. Totalmente sustentável, com zero emissão de gases poluentes, além de mais silencioso, o veículo passa a fazer parte da frota da empresa Clean Ambiental, de coleta de resíduos.

O veículo tem PBT técnico de 21 toneladas na versão 4x2 e tem autonomia estimada de oito horas de operação por recarga.O modelo escolhido foi o BYD eT8A. Alimentado por uma bateria de fosfato de ferro-lítio, reciclável e com vida útil de até 30 anos, o caminhão não emite gases contaminantes, possui manutenção simplificada e é muito silencioso.

A Clean Ambiental,credenciada Comlurb para coleta de lixo extraordinário, é responsável pela coleta de supermercados como Superprix, Guanabara, Mundial, além de muitos outros locais do Rio e Grande Rio.


segunda-feira, 12 de março de 2018

Reviravolta: saem os carreiristas e voltam os indicados na Comlurb

Por: Aline Macedo

Comlurb: indicados voltam a substituir concursados


Durou pouco a promessa de prestigiar funcionários de carreira da Comlurb.

Nesta segunda-feira (12), o Diário Oficial deu uma guinada de 180 graus e voltou atrás em pelo menos três mudanças feitas na cúpula da empresa depois que falhas na resposta a um temporal deixaram a cidade mergulhada em caos durante horas.

Voltaram aos seus antigos cargos um doador da campanha de 2014 de Marcelo Crivella (PRB), e seu assessor parlamentar durante os tempos de Senado; um ex-diretor da TV Record em Campos (e candidato derrotado a vereador em Goiás); e um cabo eleitoral do prefeito.

Os três faziam parte da leva de comissionados nomeados durante a gestão de Rubens Teixeira — que foi afastado do cargo por causa da Lei das Estatais e, atualmente, é secretário municipal de Transportes.

Eles foram dispensados junto com o terceiro presidente da Comlurb desde janeiro de 2017, Sérgio Eduardo Martins de Oliveira — também levado à companhia por Teixeira.

Sérgio Oliveira foi substituído pelo engenheiro concursado Tarquínio Prisco.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Lixo volumoso como sofás, tijolos e pneus são recolhidos pela prefeitura de BH



Restos de obra, móveis velhos, pneus gastos. Muita gente tem lixos como esse guardado em casa por não saber o que fazer com eles. Mas, você sabia que a Prefeitura de Belo Horizonte recolhe este tipo de resíduo?

O lixo volumoso pode ser entregue nas Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes (URPVs) do município, cujo serviço de recebimento é gratuito e funciona em 34 pontos de coleta, instalados nas nove regionais.

As URPVs são equipamentos públicos destinados a receber materiais que não podem ser eliminados na coleta domiciliar até o limite diário de 1m³ por viagem – o que corresponde a uma carroceria cheia de um veículo utilitário ou uma carroça.

“O serviço é direcionado ao pequeno gerador, aquele cidadão que limpou seu quintal e precisa jogar fora o que não serve mais. Vale lembrar que o resíduo não pode ser considerado tóxico ou perigoso”, destaca Pedro Assis Neto, chefe do Departamento de Serviços de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).

O gestor alerta que as URPVs não aceitam lixo doméstico e de sacolão, resíduos industriais ou de serviços de saúde nem animais mortos.

Todo o material recebido é separado em caçambas e recolhido regularmente pela Prefeitura. Após a triagem, parte dos rejeitos vai para o aterro sanitário e outra para uma das Estações de Reciclagem de Entulho da SLU, onde os resíduos são transformados em agregado reciclado, que pode novamente ser reintroduzido na cadeia da construção civil.

Cuidados especiais

Pilhas, baterias e eletroeletrônicos sem utilidade não podem ser encaminhados para as URPVs. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/10, eles devem ser objeto de logística reversa.

“Isso significa que o fabricante, comerciante ou distribuidor precisa dar condições ao consumidor de devolver o bem em desuso, para que, em seguida, ele tenha uma destinação ambientalmente correta. É a chamada responsabilidade compartilhada”, comenta Alessandra Goulart, da diretoria operacional da SLU.

Em um ano, são contabilizadas 300 mil viagens de resíduos até as URPVs, entre elas de caminhonete, carrinho de mão e carroça. Dessas, 160 mil viagens são de carroceiros, o que corresponde a 47% do total registrado. Em 2017, foram recolhidas nas unidades 142 mil toneladas de resíduos.

Os endereços, horários de funcionamento e mais orientações estão disponíveis na página da Unidade.

O que é recebido

– Entulho (tijolo, telha, concreto, azulejo, entre outros resíduos)
– Terra limpa
– Podas
– Madeiras
– Objetos volumosos (móveis, por exemplo)
– Pneus (dois por gerador, por dia)

O que não é recebido

– Restos de alimentos
– Lixo doméstico
– Animais mortos
– Resíduos líquidos e pastosos (óleo, lama, ácidos, graxas)
– Resíduos de estabelecimentos de saúde e farmácias
– Resíduos de pequenas fábricas
– Carcaças e partes de veículos
– Eletrodomésticos
– Resíduos tóxicos em geral

Quantidade de Varredores Contratados


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A execução da varrição de logradouros é algo dinâmico necessitando de ajustes diários principalmente por conta da disponibilidade de trabalhadores no dia e condições climáticas. A capacidade de programação prévia e também do ajuste proativo diante de surpresas diárias é o valor de um bom responsável pelo serviço.

Apesar do imponderável diário certos parâmetros podem traduzir matematicamente o serviço de varrição principalmente para não esperar uma resposta além de sua capacidade de realização.

Partindo da premissa de que o serviço é realizado rotineiramente de segunda a sábado e  um plantão reduzido no domingo planejado separadamente, podemos forjar a seguinte equação que fornece uma Frequência Média De Varrição a partir de parâmetros de produtividade da varrição manual e mecanizada.  



Se todos os logradouros tivessem a mesma frequência de varrição ela seria igual a Frequência Média De Varrição. Se este valor médio for igual a 1 significa que existe o potencial de varrer todos os logradouros diariamente, se for 0,5 então os logradouros poderão ser varridos dia sim dia não. É claro que por ser uma média, em uma mesma região logradouros poderão ser varridos diariamente e outros em dias alternados e alguns apenas semanalmente, mas a Frequência Média De Varrição pode ser considerada um indicador de atendimento médio do serviço.

Na equação acima, a quantidade média de Varredores disponíveis, parâmetro G, não significa a quantidade total de trabalhadores contratados para o serviço de varrição pois da quantidade total devemos abater as ausências relativas às férias, folgas pelo trabalho extra de domingo e outras ausências.

A relação entre trabalhadores contratados e varredores disponíveis é evidenciada pela equação abaixo:



Juntando as duas equações anteriores podemos estabelecer uma relação entre quantidade de trabalhadores contratados e frequência média de varrição através de um Coeficiente de Plano de Varrição que será dependente de parâmetros de produtividade e de política de gestão de pessoas:





A Produção Média Diária Esperada Para Um Varredor é um parâmetro que depende das características dos logradouros. Se na região for comum a existência de sarjetas bem definidas com bom calçamento e pavimentação a produção média será maior que outra região com problemas urbanísticos. O mesmo vale para a Produção Média Diária Esperada Para Uma Varredeira. A Extensão Total De Sarjetas Para Varrição deve considerar somente as sarjetas que efetivamente fazem parte do escopo do serviço de varrição.

Os Meses disponíveis para férias e os Dias Disponíveis Para Folga Na Semana são parâmetros relacionados com a política de gestão de pessoal considerando a sazonalidade operacional. Se for decidido que não haverá férias em meses de maior demanda então as férias deverão ser distribuídas na quantidade de meses restantes. Da mesma forma, se for decidido que não haverá folga na segunda-feira, por exemplo, então o serviço de domingo deverá ser compensado ao longo de cinco dias, de terça-feira a sábado.

O Percentual médio de ausências é dependente do cuidado com a contratação, com a segurança e medicina do trabalho, além de um bom ambiente de trabalho.

O Percentual Médio De Varredores Disponíveis Escalados Como Extra No Domingo deve considerar as atividades essenciais este dia.  Regiões turísticas normalmente demandam mais serviços no domingo que regiões centrais com escritórios.  

Observe que uma vez definido o Coeficiente de Plano de Varrição, a capacidade de realização do serviço de varrição representada por sua frequência média é diretamente proporcional à quantidade de trabalhadores contratados.

Devemos observar que o Coeficiente de Plano de Varrição pode ser revisto sempre que os parâmetros que o compõe tiverem alguma alteração, por exemplo: campanhas para redução de ausências, revisão da necessidade de domingo, melhorias na produtividade de varrição manual ou mecanizada, alterações na política de gestão de pessoas.

Por exemplo, em uma região com 1000 Km de sarjetas, com produção média de varrição de 2 Km, seis apresentações semanais de varredeira com produção diária de 60Km, onde é necessário escalar 10% do efetivo disponível para domingo compensados ao longo de toda semana, com uma equipe com 5% de ausências, com férias proibidas para dezembro e janeiro, o Coeficiente de Plano de Varrição estaria calculado para 595,51.

Relacionando Frequência Média De Varrição com Quantidade de Varredores Contratados, podemos sugerir que para que a frequência média seja com dias alternados (0,5) deverão ser contratados 297 trabalhadores considerando os parâmetros do exemplo.


No exemplo, se temos somente 150 trabalhadores contratados, não haverá mágica que o responsável pelo serviço faça que consiga uma qualidade de atendimento compatível com uma varrição média diária. Com uma frequência média próximo de 0,25 terá que fazer escolha de Sofia deixando logradouros com frequência muito baixa para poder cobrir locais de maior demanda com regiões comerciais ou turísticas.

Por outro lado, se temos 600 trabalhadores contratados em uma região onde as expectativas dos moradores seriam plenamente atendidas com uma varrição média alternada temos muita gente que pode ser transferida para outras regiões.

Antes de avaliar se o responsável pelo serviço de varrição é um anjo ou demônio, que tal fazer algumas contas?