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terça-feira, 30 de outubro de 2018

Deficientes Auditivos

Em 2016 foi realizado o primeiro encontro específico para empregados da área operacional com deficiência auditiva. Naquela época foi surpreendente perceber o potencial subutilizado desses profissionais simplesmente pela dificuldade ou ausência de comunicação específica. Diretrizes, orientações, dicas, coisas rotineiras para qualquer empregado não chegavam aos garis com deficiência auditiva simplesmente porque não havia, pelo menos um momento, de comunicação específica.

Se a empresa, por imposição legal ou não, deve trabalhar com profissionais que apresentam alguma deficiência, que tenha atenção em valoriza-los e utilize ao máximo seu potencial. Um empregado  com deficiência valorizado terá uma autoestima, motivação e empenho que se radiará para todos os demais.





quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Smart Cities em resíduos sólidos

A combinação de trabalhadores experientes capacitados com as mais recentes ferramentas baseadas em dados contribuirá bastante para ajudar os governos a enfrentarem os crescentes desafios da gestão de resíduos, desde maximizar a capacidade de aterros sanitários até uma coleta mais eficiente para lidar com a turbulência dos mercados recicláveis. 




Atlanta é uma das cidades que lidera o uso de dados para melhorar os resultados, tanto em eficiência quanto em sustentabilidade. Como parte de um programa piloto, o Departamento de Obras Públicas da cidade e seu Escritório de Resiliência começaram colocando smartphones em 89 caminhões de saneamento e outros veículos. Com o uso de um aplicativo projetado para rastrear rotas de caminhões, a cidade conseguiu garantir que os trabalhadores fossem distribuídos uniformemente e conduzissem rotas mais eficientes para os aterros e instalações de reciclagem.

A medida que o uso do software se tornou mais sofisticado, tornou-se mais simples para a gestão local fazer um rastreamento de níveis de contaminação nos materiais recicláveis. Antes da implementação desta inovação, uma coleção de dados de contaminação da cidade era limitada a uma auditoria de classificação de dados. A nova abordagem permite que os trabalhadores do saneamento tirem fotografias – estas fotografias aumentam as inspeções visuais do lixo para melhor identificar e identificar uma contaminação da reciclagem.

sábado, 6 de outubro de 2018

Estatuto Jurídico da Empresa Pública

É necessário perceber que a regulamentação de uma empresa através de seu Estatuto Social, códigos, normas e padrões oferece uma estrutura adequada para que todas as ações administrativas e operacionais esteja alinhadas com o desenvolvimento da companhia. 

Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, trouxe a necessidade de revisar o Estatuto Social da Comlurb com questões de Compliance ausentes até então.

A partir do novo Estatuto certamente novas normas existirão na COMLURB.


sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Criação da área de Compliance

A Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, trouxe a necessidade de revisar o Estatuto Social da Comlurb com questões de Compliance ausentes até então.

A Lei 13.303/16 aproxima a empresa pública do ambiente de empresa privada estabelecendo normas para a composição de sua administração e governança, inclusive com avaliação de desempenho e responsabilidade de seus administradores. Estabelece também a necessidade de haver um sistema de compliance com gestão de risco e controles internos. Além disso, cria novas normas de licitações e contratos dissociando a empresa pública da lei 8.666/93 que fica restrita à administração pública direta.

Em 2017 foi publicada Ordem de Serviço “N” 006, de 19 de janeiro de 2017, determinando a elaboração da regulamentação de uma Comissão Interna, transitória e não estatutária, para conduzir a criação da uma área de Compliance iniciando a busca da conformidade com a Lei das Estatais, Lei 13.303/16.

A iniciativa, por ordem da Assembleia Geral, foi retirada de pauta ainda no primeiro semestre de 2017, retornando somente no em 2018, quando já terminava o prazo de adequação institucional importo pela Lei 13.303/16. Ou seja, perdeu-se praticamente um ano de desenvolvimento de políticas de Compliance. 



terça-feira, 2 de outubro de 2018

controle e reposição de saldos de materiais, ferramentas e utensílios

Imagine milhares de trabalhadores precisando de luvas, enxadas, vassouras, pás, centenas de equipamentos demandando material de consumo. Imagine que toda essa demanda não possua alguma regulamentação ou sistema, além disso, e o ato de requisitar algo seja burocrático e sem o devido controle ou responsabilização.

É fácil perceber que a reposição de materiais é um vertedouro de recursos!

Visando regulamentar procedimentos normativos para o controle e reposição de saldos de materiais, ferramentas e utensílios em depósitos das unidades organizacionais foi  publicada a Ordem de Serviço “N” 068, de 02 de outubro de 2017 como produto do Grupo de Trabalho designado na Ordem de Serviço “N” 045, de 19 de junho de 2017 

Infelizmente a iniciativa foi revogada, como aconteceu com tantas outras, após a mudança de administração da Companhia