A Norma Coletiva traz novas mudanças constantes da Reforma Trabalhista
Meireles, presidente do simdicato de asseio sentado a direita 
O índice de reajuste acertado foi de 3,76%, sendo assim, o piso salarial da categoria passou para o valor de R$ 1.239,00. Para os empregados com salários superiores a R$ 5.000,00, ficou facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando-se, no mínimo, um reajuste de 50% sobre o percentual de reajuste do piso da categoria. A norma coletiva prevê, também, o piso de salário mínimo nacional para os colaboradores jovens aprendizes.
O benefício do auxílio-alimentação, por força de ampla negociação coletiva entre o SEAC-RJ e as entidades laborais do Rio de Janeiro, permaneceu com o mesmo valor do ano de 2018, qual seja, R$ 18,00, por empregado e por dia trabalhado. Em contrapartida, o benefício social familiar, que não teve aumento no ano de 2018, passou de R$ 10,70 para R$ 13,00 por empregado/mês, custeado integralmente pelas empresas, a partir de 10 de Junho de 2019, mas trouxe também uma série de benefícios para as empresas, como a questão do reembolso de rescisão por mortereembolso licença paternidadeconecta-empresasmural de empregoscompra diretatriagem de atestados, entre outros. Aliás, estes benefícios para as empresas serão amplamente detalhados nos próximos dias.