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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

O fenômeno da patronagem partidária



Além do financiamento direto, o Estado também oferece às legendas amplos espaços para o sustento e formação de seus militantes e apoiadores, e para a obtenção de outros recursos organizativos importantes, por meio de mecanismos de patronagem partidária. Somente o governo federal possui 21 mil cargos de livre nomeação, espalhados por todo o país; segundo dados de Praça et al (2012), cerca de 14% desses cargos eram ocupados por filiados a partidos em 2010. 

O fenômeno da patronagem partidária tem sido encarado na literatura como instrumento de recompensa a redes de apoiadores e clientelas, e como estratégia para a formação e manutenção de coalizões (Kopecký e Mair, 2012). Nessa chave teórica, a patronagem é entendida como mecanismo de troca particularista entre patrões (individuais ou coletivos), que oferecem recursos públicos ou o acesso a eles,  e redes de clientes (apoiadores, eleitores etc.), que em troca têm a oferecer sua militância ou, ao menos, seu voto .

RIBEIRO, Pedro Floriano; LEVENGUEN, Brina Deponte. Elites partidárias no Brasil: dados preliminares. UFPR, Curitiba, Seminário “Elites em diferentes escalas: teoria e metodologia no estudo de grupos dirigentes, 2013.


Texto excluído da versão final do TCC: Agência Municipal Reguladora de Serviços Operacionais Urbanos

Expurgo Político



A desincompatibilização obrigatória dos postulantes a candidato nas eleições federais e estaduais de 2018 foi pretexto para promover novas ondas de exoneração e nomeação de cargos comissionados de direção e assessoramento.

O primeiro a se desincompatibilizar foi o Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos  Pedro Fernandes. Filho da Vereadora Rosa Fernandes do MDB, Pedro Fernandes chegou a ser cogitado pelo Prefeito como candidato à Governador pelo PRB , mas decidiu por disputar a eleição pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, legenda de seu falecido avô deputado Pedro Fernandes, onde sua mãe começou na política . 

Não é por acaso que o Decreto nº 44386 de 5 de abril de 2018 exonerou em um único ato todos os servidores ocupantes de Cargos em Comissão de Direção ou de Assessoramento, integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. No mesmo dia, o decreto nº 44387 executa ato semelhante na Fundação Parques e Jardins, órgão próximo da Vereadora Rosa Fernandes

O Diário Oficial de 06 de abril de 2018 completa a lista de desincompatibilização com as exonerações dos futuros candidatos Rubens Teixeira, secretário de Transportes, Jorge Felippe Neto, secretário de Conservação e Meio Ambiente e Clarissa Garotinho secretária de Desenvolvimento, Emprego e Inovação

Pouco tempo depois os indicados pela ex-secretária Clarissa Garotinho  tiveram o mesmo destino que os do ex-secretário Pedro Fernandes. O mesmo não aconteceu com as equipes do fiel Rubens Teixeira, e do neto do Presidente da Câmara dos Vereadores, Jorge Felippe Neto.


Texto excluído da versão final do TCC: Agência Municipal Reguladora de Serviços Operacionais Urbanos

Agência Municipal Reguladora de Serviços Operacionais Urbanos

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como parte dos requisitos para obtenção do grau de Especialista em Gestão Pública com ênfase em governo Local – Infraestrutura Local


O presente trabalho tem como objetivo modelar uma estrutura organizacional capaz de prover estabilidade institucional para busca de melhor desempenho operacional e qualidade na prestação dos serviços operacionais urbanos do município do Rio de Janeiro. Como forma de caracterizar o problema objeto do trabalho aborda questões sobre orçamento de órgãos municipais, relação entre poderes executivo e legislativo municipais, patronagem municipal, rotatividade de gestores e qualidade dos serviços públicos, centralização e o desempenho da gestão. Embasa a solução discutindo a competência municipal na prestação de serviços públicos, as características do município do Rio de Janeiro, sua estrutura organizacional para o serviço operacional urbano nas dimensões de saneamento básico; conservação urbana e resiliência climática urbana. Aborda a regulação de serviços públicos através de autarquia sob regime especial. Sugere modelagem organizacional para a prestação de serviço de Operacional Urbano inclusive propondo estrutura do poder executivo municipal e as premissas para a criação da Agência Municipal Reguladora. Finalmente, apresenta a Estrutura Analítica de Projeto com as entregas necessárias para por em prática à reforma organizacional proposta, completando com informações introdutórias sobre o escopo e não escopo do projeto, premissas, restrições, levantamento de riscos, cronograma de marcos, orçamento e considerações sobre a gestão do projeto.




quinta-feira, 22 de novembro de 2018

equipamento compacto multiuso para capina mecanizada (papa mato)




Exemplo de implemento para capina mecanizada (papa mato) instalado em equipamento compacto. A troca de implementos transforma o equipamento compacto em um recurso multiuso ideal para demandas que não justificam seu pleno uso apenas com um tipo de função.

Se hoje o equipamento compacto opera com um implemento de capina mecanizada, amanhã pode operar com um de varrição, depois com um de roçada e até mesmo, em sua versão mais usual, carregamento de viaturas.





terça-feira, 20 de novembro de 2018

Varrição em Fins de Semana

Fins de semana e Feriados são momentos que exigem uma rotina diferenciada daquela existente em dias ordinários da semana, e, por conta de maiores custos unitários da hora trabalhada, são dias especiais que devem ser cuidadosamente planejados.

Para a varrição eficaz utilizando baixo efetivo no fim de semana, convém adotar métodos diferentes que os da varrição ordinária, em especial o conceito de Fim de Semana Operacional

  • Pontos Notáveis: São os locais onde há geração de lixo por uso do espaço público no fim de semana como exemplo: proximidade de bares, restaurantes e quiosques, saídas de shoppings, teatros, ciclovias e pistas de corrida, pontos de ônibus, papeleiras, locais de contemplação.
  • Varrição Pontual: é a varrição somente em trechos dos Pontos Notáveis. Difere da varrição ordinária de metragem corrida de sarjeta. Executando somente a varrição dos trechos de uma lista de Pontos Notáveis o gari pode atuar em uma área muito maior que uma se fosse varrendo a sarjeta entre pontos Notáveis.
  • Varrição Estrela: é varrição realizada por um grupo de garis que primeiro executa uma varrição em um Ponto Notável concentrado como uma praça e depois o mesmo grupo se dispersa para executar a varrição pontual dos diversos pontos notáveis de uma área específica.

Os gestores devem identificar seus Pontos Notáveis e estabelecer planos de varrição específicos para o Fim de Semana Operacional executando o serviço com uma combinação de Varrição Pontual e Varrição Estrela.

Esses gestores devem intensificar os turnos vespertinos e noturnos durante o Fim de semana Operacional como forma de garantir a presença de garis em todos os momentos e não só no primeiro expediente.

Planos de Trabalho específicos para Fins de Semana e Feriados

Desenvolver rotinas operacionais é importante para evitar desperdícios de recursos e fomentar a confiabilidade na execução do serviço. Para que essas rotinas sejam eficazes é necessário estabelecer algumas premissas de planejamento e conhecer detalhadamente as demandas mais comuns em cada situação.




Fins de semana e Feriados são momentos que exigem uma rotina diferenciada daquela existente em dias ordinários da semana, e, por conta de maiores custos unitários da hora trabalhada, são dias especiais que devem ser cuidadosamente planejados.


Em 2011, surge o que se chamou de "Fim de Semana Operacional" - FSO, definido pelo período compreendido entre 12:00h de sábado e 12:00h de segunda-feira que deveria ter planejamento e fiscalização diferenciados, visando a adequação dos recursos à demanda de serviços existente.onde e quando for realmente necessário.







O conceito principal do FSO é a quebra das fronteiras geográficas e institucionais existentes durante a semana onde os setores operacionais deveriam desenvolver consórcios e parcerias no uso dos recursos ajustados exatamente à demanda da região.

  • A varrição, limpeza de papeleiras, remoção de lixo público somente em logradouros principais e pontos críticos, coleta de lixo domiciliar em locais com incidência de descarte fora do dia e horário, coleta de caixas metálicas e caixas compactadoras, limpeza de praias, limpeza de feiras livres, varrição mecanizada e lavagem de logradouros são serviços inerentes ao Fim de Semana Operacional.
  • Limpeza de eventos, serviços de capina, roçada, raspagem, limpeza de propaganda, de ralos e encostas podem ser eventualmente realizados no fim de semana como serviços extras com planejamento próprio, não devem ser considerados como serviços planejados para o fim de semana operacional.
  • Coleta domiciliar ordinária e varrição em roteiro semanal são serviços da rotina ordinária da semana e devem ser executados no tempo certo. O Fim de Semana Operacional não deve ser considerado como oportunidade para tirar o atraso do que não foi feito durante a semana.


Em julho de 2017, através da Ordem de Serviço "N" 052 de 24 de julho de 2017, houve uma tentativa de resgatar o Fim de Semana Operacional dando ênfase na  quebra das fronteiras geográficas e institucionais, no entanto, a iniciativa foi revogada após a mudança de administração da Companhia.

Atualmente, mesmo com severas restrições orçamentarias, é possível encontrar trabalhadores em ação aos domingos realizando serviços ordinários de varrição em ruas secundárias, capina, roçada.


domingo, 11 de novembro de 2018

Notas sobre Licitações e Contratos segundo a Lei 13.303/16


A lei das Estatais, Lei 13.303/16, com texto reproduzido no decreto RIO 44.698 de 29 de junho de 2018, estabelece em seu Titulo II normas para licitações e contratos específicos para empresas públicas.

Significa que a lei 8.666/93 passa a valer somente para a administração direta.

A lei 13.303/16 possui dispositivos que são oportunidades de tratar mais empresarialmentr a questão de licitações e contratos nas empresas publicas.

Novidades como o cliclo de vida do objeto, manifestação de interesse privado, inclusão de projeto básico integrado ao executivo no mesmo contrato, definição de marca e modelo e possibilidade de licitar somente com empresas previamente cadastradas são mais oxigenadas que a antiga 8.666/93.

Estas novidades também trazem mais responsabilidade com o fim das clausulas exorbitantes colocando a empresa pública no ambiente do direito privado.

No entanto, para que as inovações tenham efeito é necessário (e obrigatório) que haja um Regulamento Interno de Licitações e Contratos específico para a empresa. Este regulamento deve deixar claro como os dispositivos da 13.303/16 acontecem dentro a empresa pública.

Também, para que a 13.303/16 tenha seu real valor é necessário que os agentes públicos se desapeguem da 8.666/93 na elaboração de licitações e contratos, assim como, os órgãos de controle estejam amistosos com as novidades.




Ética Institucional

Usando como referência o artigo "A ética no budismo" que afirma que a Ética Budista "não é construída em cima do medo e nem do prêmio. Você constrói sua ética por seu sentimento de responsabilidade e por sua compaixão com os outros seres", podemos descompromissadamente buscar uma definição de Ética Institucional:

A Ética Institucional não é construída por medo de sanção a um código de conduta e integridade, por exemplo, nem por busca de um bônus de algum acordo de resultados. Negativa seria toda conduta ou comportamento que pode causar "sofrimento" para a Companhia!  E "Sofrimento" seria o prejuízo ao resultado estratégico, tático ou operacional ou ainda, prejuízo ao bom ambiente de trabalho. Responsabilidade e compaixão respectivamente.






Então:

Ética Institucional é todo comportamento ou conduta integra que evita prejuízo ao resultado estratégico, tático ou operacional da Companhia ao mesmo tempo que garante um bom ambiente de trabalho e benefício para a Sociedade.