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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Inclusão Oeste Limpa!


A Diretoria Oeste Limpa contou com o apoio de uma colaboradora com fluência em Língua Brasileira de Sinais para promover o primeiro encontro de Garis com necessidades especiais auditivas. Nosso Objetivo principal foi promover a integração e Inclusão Social no ambiente de trabalho.
Abordamos os temas de segurança no trabalho, uso de EPI's, EPC's, PGR e acordo de resultados.
Em uma conversa descontraída os Garis expressaram seus anseios e dúvidas junto a Diretoria Oeste Limpa.

As barreiras para a inclusão de Garis com necessidades especiais talvez estejam mais em nossas cabeças do que em problemas efetivos.







domingo, 24 de janeiro de 2016

Viatura Satélite Poliguindaste GAMMA BM2


Um veículo satélite especializado em movimentar caixas metálicas viabiliza o sistema de coleta automatizada em áreas de com restrições ao acesso de viaturas de maior porte.

Caixas metálicas dispostas em áreas de pedestres ou com vias estreitas de serviço são transportadas pelo "Satélite Poliguindaste", uma a uma, para um ponto central onde o caminhão de coleta automatizada fica posicionado.As duas viaturas executam juntas a coleta em uma região onde não seria possível a circulação da viatura de coleta automatizada.






Adicionalmente o "Satélite Poliguindaste" pode ser utilizado para alterar o posicionamento das caixas metálica segundo estudos de demanda, além de transportar as unidades que precisam de manutenção.









Viatura e Lucca na Itália, em 2007




sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Lei que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais

PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES



 O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (8/1), a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado do Rio. A norma não se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas.




De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja necessário o transporte por meio animal. 

Quem descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus tratos aos animais. 

A nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime, qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção animal.