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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Panorama de Integridade e Transparência - setembro 2021

F O R T A L E C I ME N T O  D A  C U L T U R A D E I N T E G R I D A D E N A EMP R E S A

A Diretoria de Complience busca organizar as atividades através de normas que não deixem espaço para múltiplos entendimentos sobre o que é certo, evitando a falta de padronização dos procedimentos.

No mês de setembro, o Programa Carioca de Integridade e Transparência – Rio Integridade avançou com a publicação de um conjunto de decretos (Nº 49.413; Nº 49.414; Nº 49.415 e Nº 49.416, todos de 17 de setembro) que definem ações da Subsecretaria de Integridade Pública – SUBIP na prevenção de irregularidades e atos de corrupção na Administração municipal.

Cada avanço no Rio Integridade deve ser acompanhado de igual avanço no Programa de Integridade de nossa Companhia. Nesta voga, a Diretoria de Compliance se mobiliza para a busca de total alinhamento e conformidade através de resposta às demandas surgidas nos decretos e eventuais resoluções, customização das diretrizes para o ambiente Comlurb e redação e publicação de normativas na Companhia.

Seguindo o exemplo do Processo Especial de Revisão Normativa (PREN), instituído no Decreto Rio Nº 48.349, de 1º de janeiro de 2021, importantes normativas estão sendo revisadas pela Diretoria de Compliance, com o objetivo de simplificar e, portanto, tornar mais efetiva e operacional a coleção de Ordens de Serviço da Companhia. Em setembro foram revisadas normativas sobre prazo para acerto de frequência dos empregados (OS “N” Nº 014/21); procedimentos para o controle e pagamento de reposição de vale-transporte (OS “N” Nº 015/21); e regras, procedimentos e prazos para o pagamento de auxílio-creche (OS “N” Nº 016/21).

Ainda este mês aconteceram as primeiras transmissões por meio eletrônico, de acesso amplo e gratuito, de sessões dos procedimentos licitatórios de serviços realizados sob forma presencial alcançando a total conformidade com o Decreto Rio N° 48.351, de 01 de janeiro de 2021, e com a Resolução SEGOVI Nº 57, de 21 de maio de 2021.

O destaque para o mês foi a publicação da Portaria "N" COMLURB nº 003, de 30 de setembro de 2021, estabelecendo valores a serem praticados pela Companhia na prestação dos Serviços Especiais. Esta publicação foi possível após Manifestação Técnica da Procuradoria Geral do Município confirmando a competência da Comlurb em editar a Tabela de Preços e Serviços Especiais conforme o Decreto N° 21.305, de 19 de abril de 2002, que regulamenta a Lei N° 3.273, de 6 de setembro de 2001, e o Decreto-lei N° 102, de 15 de maio de 1975. A Portaria "N" COMLURB nº 003, de 30 de setembro de 2021, destaca em seu Art. 2º que, além dos serviços listados na tabela, a Comlurb poderá cobrar e arrecadar pelos serviços prestados ao executar quaisquer outras atividades que se relacionem com a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana. Detalhando o Art. 2º os §§ 1º e 2º vinculam a cobrança à publicação prévia de norma e procedimentos técnicos relativos ao tipo de serviço prestado, ou a existência de contrato de prestação de serviços, continuados ou não.


Panorama - 0921 by Gustavo Puppi on Scribd