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segunda-feira, 16 de abril de 2018

Nada se perde... tudo se transforma!

Ex-presidente da Comlurb é nomeado subsecretário de Transportes

Por: Aline Macedo em 16/04/18 12:57   

O ex-secretário Rubens Teixeira e Sérgio Eduardo Martins de Oliveira
O ex-secretário Rubens Teixeira e Sérgio Eduardo Martins de Oliveira Foto: Reprodução / Facebook
O ex-presidente da Comlurb, Sérgio Eduardo Martins Oliveira não ficou muito tempo na chuva depois de ser exonerado por falhas na condução dos trabalhos durante o temporal que parou a cidade logo após o carnaval.

O moço já conseguiu um lugar ao sol na Secretaria de Transportes: foi nomeado nesta segunda-feira (16) como subsecretário de Transportes.

Ele ocupa agora o antigo cargo do atual comandante da pasta, o coronel do Exército Diógenes Dantas Filho.

Martins é da patota do ex-secretário de Transportes e de Conservação (e ex-presidente da Comlurb), Rubens Teixeira, e o acompanhou em diferentes instâncias do Poder Executivo.

Primeiro, o moço esteve na Coordenadoria Geral de Conservação da Seconserma. Depois, foi junto com o ex-colega da Academia Militar de Agulhas Negras para a Comlurb, ocupando o cargo de diretor de Limpeza Urbana.

A presidência da companhia caiu em seu colo depois que o antigo chefe foi afastado por uma ordem judicial, com base em uma lei municipal que proíbe a nomeação de ex-candidatos na direção de estatais.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Grama e canteiros viram mato alto pela cidade


Terreno ao lado da prefeitura, no Centro: mato toma conta
Terreno ao lado da prefeitura, no Centro: mato toma conta Terreno ao lado da prefeitura, no Centro: mato toma conta Foto: Márcia Foletto / Extra


A Estrada do Mato Alto fica na Zona Oeste. Mas o nome cairia bem em várias vias das zonas Norte e Sul ou do Centro, a julgar pelo serviço de capina da prefeitura. A responsabilidade é da Comlurb, que, para justificar o matagal, alega passar por reestruturação para rever métodos de trabalho adotados por antigas diretorias, formadas por indicações políticas do prefeito Marcelo Crivella.

Canteiro central da Avenida Rio Branco, no Centro
Canteiro central da Avenida Rio Branco, no Centro Canteiro central da Avenida Rio Branco, no Centro Foto: Márcia Foletto / Extra

Sem citar o economista e pastor evangélico Rubens Teixeira, um de seus antecessores, o atual presidente da Comlurb, Tarquínio Almeida, funcionário de carreira, disse que as gestões anteriores foram ineficientes.

— Essa administração assumiu no fim de fevereiro com o objetivo de restabelecer o trabalho de gestores técnicos na Comlurb. Tivemos, no passado recente, pessoas que vieram de fora, indicações políticas que não tiveram desempenho adequado. Agora, a gestão conta com profissionais da casa.

O fato é que a falta de conservação de áreas públicas virou alvo de reclamação da população.

— Os garis só capinam o Aterro do Flamengo de vez em quando, demoram muito para voltar. O parque é enorme. Capinam de um lado, e o outro fica com aspecto de abandono — queixa-se a aposentada Maria Almeida.

Tarquínio é o 4º presidente da companhia na gestão Crivella. Em 2017, o comando da empresa foi entregue ao funcionário de carreira Gustavo Puppi, substituído em outubro por Teixeira, que em janeiro foi afastado por ordem judicial, já que não poderia comandar a empresa por ter sido candidato a vereador. Sérgio Martins de Oliveira o substituiu até Tarquínio assumir. Procurado, Teixeira rebateu as críticas:

— Os currículos e a experiência falam por si só.

Segundo a Comlurb, 900 garis trabalham diariamente com ceifadeira mecânica e equipamentos manuais, como enxadas. O atual presidente da Comlurb diz também que, além de questões administrativas, as chuvas constantes do último verão atrapalharam:

— As chuvas deslocaram muita terra das encostas. As equipes de manutenção priorizaram a remoção dessa terra para evitar que os ralos entupissem — afirmou Tarquínio, acrescentando que as equipes passaram a trabalhar em três turnos.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Fracasso da Coleta Automatizada Lateral

A Coleta Automatizada Lateral, equipamento utilizado a décadas na Europa e fortemente difundido na América Latina, com capitais como Buenos Aires atendida e cidades brasileiras como Porto Alegre, fracassou na Cidade do Rio de Janeiro.






























O sistema consiste no acondicionamento do resíduo em containers metálicos de 3200 litros coletados automaticamente por viatura que prescinde de guarnição de garis. Somente o motorista, através de câmeras e joysticks, é necessário para operar o elevador que coleta o container posicionado junto ao meio fio.

O fracasso se deve a presunção de que os containers metálicos seriam substitutos das antigas caixas metálicas de coleta em poli guindaste e posicionadas em comunidades onde o resíduo é extremamente heterogêneo. Ignorando todas as premissas desenvolvidas em teste de campo realizado em 2012 e 2013, o sistema de Coleta Automatizada Lateral foi, em quase sua totalidade, posicionado onde certamente seria ineficaz e ineficiente.  


Os containers metálicos de 3200 litros da coleta automatizada são indicados para a coleta domiciliar, mas não são indicados para a coleta em comunidades! Para se ter uma idéia, na região da Barra da Tijuca, Área de Planejamento 04 da cidade, poucas unidades foram instaladas exatamente na região mais propícia assinalada em verde no mapa.



As premissas desenvolvidas em teste de campo realizado em 2012 e 2013, e que não foram atendidas no momento da implantação do sistema são:

  • Os contêineres devem ser posicionados em núcleos de contêineres de 30 a 35 unidades espaçadas  em um percurso máximo de 7000 m
  • Cada núcleo de contêineres deve ter uma geração estimada de 10 toneladas por dia de coleta
  • Cada apresentação de 8 horas de uma viatura de carga lateral é composta de três viagens coletando um núcleo de contêineres por viagem.
  • Os contêineres devem ser posicionados preferencialmente em áreas onde os moradores já tenham o costume de concentrar resíduos em pontos de coleta. Desaconselhável o uso do equipamento em áreas onde houver o risco do resíduo compactável ser comumente  misturado com entulho e bens inservíveis. 
  • Os contêineres devem ser posicionados preferencialmente em áreas planas com circulação favorável à circulação de caminhões de três eixos “truck”.


Themac V6 DSO.pdf by on Scribd


Em abril de 2017, através da Ordem de Serviço "N" 032, de 11 de abril de 2017, houve uma tentativa de diagnosticar o Sistema de Coleta Automatizada Lateral visando a elaboração de um plano de ação para melhorar sua eficácia, aumentar a produtividade e reduzir o custo total, no entanto, a iniciativa foi revogada após a mudança de administração da Companhia.



segunda-feira, 9 de abril de 2018

Especialização em Governo Local

O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu oferecido pela ENAP tem como objetivo aumentar a capacidade dos municípios de utilizar ferramentas e instrumentos de planejamento, orçamento, governança, gestão de riscos, elaboração e monitoramento de projetos, associada a conhecimentos técnicos de gestão pública municipal, de gestão metropolitana, de gestão de políticas de infraestrutura local e de planejamento territorial.





terça-feira, 3 de abril de 2018

Justiça cancela multa por urinar na rua por conta da escassez de banheiros



Folião é multado por urinar em via pública, no Rio de Janeiro
Folião é multado por urinar em via pública, no Rio de Janeiro Folião é multado por urinar em via pública, no Rio de Janeiro Foto: Arquivo

O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, cancelou a multa e declarou a nulidade do processo administrativo contra o folião Gabriel Verly Ferreira, que havia sido multado por urinar em via pública no carnaval do ano passado. O mandado de segurança foi movido contra a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), e o informe foi divulgado na segunda-feira, por meio da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

A decisão do juiz faz referência à Administração Pública, nesse caso à Prefeitura do Rio, afirmando que "Se não é capaz de dispor de banheiros públicos suficientes, que não autorize a realização de eventos em locais públicos, evitando as aglomerações festivas nas quais as necessidades fisiológicas são inevitáveis", alega Louzada na sentença.

Procurada pelo jornal Extra a Comlurb informou, por meio de comunicado, que até a data de hoje ainda não havia sido intimada, e que por se tratar de uma sentença de primeiro grau ainda cabe recurso.

O magistrado ressalta no documento que "somente no caso de a Administração comprovar que disponibilizou banheiros suficientes para atender de forma digna a população que foi atraída pelo evento autorizado em local público é que poderá aplicar multas àqueles que urinarem em local impróprio, sendo-lhes possível a regular utilização em tempo hábil dos banheiros disponibilizados", argumenta.

Rita Fernandes, há 15 anos à frente da Sebastiana, a Associação Independente dos Blocos de Carnaval de Rua da Zona Sul, Santa Teresa e Centro da Cidade do Rio, comentou sobre o caso.

— Esse tipo de situação (auto de infração por urinar em via pública) é recorrente. Tem que existir infraestrutura o suficiente, principalmente com esse número enorme de foliões. O carnaval movimenta cerca de três bilhões de reais, pelo menos uma parte deve ser revertida para a infraestrutura. Uma das propostas que sempre fizemos é de que haja um planejamento coerente com o tamanho da festa. É preciso ter mais banheiros públicos e químicos, tem que caber do orçamento no carnaval. Não é que eu sou contra a multa, mas eu acho que a alegação do juiz é procedente — afirmou a presidente da Sebastiana.

O advogado Márcio Dias explica sobre o que a decisão do juiz pode vir a significar, e diz que independente da decisão do juiz, tanto o município quanto o folião podem recorrer da decisão.

— Essa sentença vai virar uma referência para outros foliões praticarem o mesmo ato, ingressar com uma ação para anular o auto de infração. Vai abrir um precedente. Porém, quando o juiz determinou anular esse auto de infração é só para esse rapaz. Ele vira uma referência, mas não quer dizer que o juiz vinculado é obrigado a dar uma decisão porque existe aquela jurisprudência. Se as outras pessoas vierem entrar com a ação, não quer dizer que os outros juízes vão seguir a decisão do juiz Sérgio Louzada — explica Dias.

O advogado ressalta que existe o prazo de até cinco anos para que o folião possa pedir para anular o auto de infração.

— Se passar de cinco anos está prescrito — diz o advogado.

O estudante de Administração, João Cutrim, conta que já foi multado durante o pré-carnaval, na praça São Salvador, em Laranjeiras.

— Eu não estava em bar nenhum, não tinha nenhum banheiro na praça, e eu fui perto de uma banca de jornal. Já tinha um pessoal da Comlurb, alguns guardas municipais. Aí eles me abordaram, pediram meu CPF, foram até educados, e emitiram na hora a multa. Foi mais culpa minha, mesmo. Tive que pagar cerca de R$ 500 — disse o estudante de 26 anos.

Questionado se atualmente consideraria recorrer a esse auto de infração, ele afirma que não possui interesse.

— Teria que constituir um advogado de defesa, fazer um recurso para tentar me enquadrar na jurisprudência. Esse não é meu foco hoje. Até porque, sendo bem sincero, eu tinha a possibilidade de ter ido em algum bar. Porém, acho que se existisse uma estrutura melhor as pessoas não fariam isso, né? Tem toda a questão dos blocos que não conseguem autorização da Prefeitura para sair, não recebem infraestrutura. Já que não são blocos oficiais, muitas vezes a Comlurb e o pessoal do Lixo Zero vão lá porque sabem que não vai ter banheiro, e aí multam muita gente — conclui Cutrim.