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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Panorama de Integridade e Transparência - outubro 2022

No mês de outubro a equipe da Diretoria de Compliance obteve sucesso em publicar a Portaria “N” COMLURB nº 007 de 27 de outubro de 2022, que alterou dispositivos da Portaria “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, para abranger o credenciamento de pessoas jurídicas que desejarem prestar serviços a terceiros referentes à coleta seletiva de resíduos com potencial de valorização.

Com Portaria “N” COMLURB nº 007/22 surge o fundamento normativo para estimular o transporte de resíduos para recuperação de materiais recicláveis; da utilização da fração orgânica para produção de composto e/ou aproveitamento energético de biogás.

Outra normativa publicada em outubro foi a Portaria "n" COMLURB nº 008 de 28 de outubro de 2022 que orienta sobre orçamento de contrato de prestação de serviços, continuados ou não. A Portaria autoriza desconto nos valores indicados na tabela de serviços especiais vigente para contratos de serviços em áreas que sejam de especial interesse operacional da companhia e também para credenciadas para coleta de lixo extraordinário.

Neste mês a Diretoria de Compliance firmou parceria com a recém criada Diretoria Jurídica – DJU e passará a emitir pareceres de conformidade dobre desligamento de empregados. Para isso, foi necessário promover uma revisão no Regimento Disciplinar vigente na Portaria “N” COMLURB n° 003 de 13 de março de 2020, para publicação provavelmente em novembro.

Esta parceria entre DCO e DJU abre caminho para o desenvolvimento de novos procedimentos administrativos preventivos que possam reduzir o risco judicialização trabalhista.

Por fim, atendendo demanda do Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas EGP-RIO, após diretrizes elaboradas em Reunião de Diretoria, enviamos proposta inicial de metas visando participar do Acordo de Resultados de 2023. Este movimento inicia um período de negociação entre Comlurb e EGP-RIO até a versão final das metas, que será apresentada ao Sr.Prefeito.



Panorama - 1022 by Gustavo Puppi on Scribd

quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Estímulo ao transporte de resíduos para plantas de valorização.

A Portaria “N” COMLURB nº 007 de 27 de outubro de 2022 alterou dispositivos da Portaria “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, para abranger o credenciamento de pessoas jurídicas que desejarem prestar serviços a terceiros referentes à coleta seletiva de resíduos com potencial de valorização.

Com Portaria “N” COMLURB nº 007/22 surge o fundamento normativo para estimular o transporte de resíduos para recuperação de materiais recicláveis; da utilização da fração orgânica para produção de composto e/ou aproveitamento energético de biogás.


Portaria n Comlurb n002 de 03 de Fevereiro de 2022 - Atualizada Portaria n007 Outubro 2022 by Gustavo Puppi on Scribd