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quinta-feira, 30 de julho de 2020

O lixo em local sem acesso é semelhante ao lixo jogado em encosta

Lixo em encosta é pior do que o também desastroso lixo jogado em rios, pois quem arremessa algo nas águas tem a esperança, ou desculpa, de que a correnteza levará o resíduo para longe. O lixo em encosta fica ali, inerte, exposto, causando um problema sanitário, social, estético, moral visível até os garis aparecerem para removê-lo.



Porque será que as operações de rotina agora são chamadas de "especiais"?

Paulo Carvalho liderou a Comlurb por 16 anos. Foi responsável pela pela excelente imagem que a  Companhia invoca ainda hoje apesar da conjuntura atual. 

Uma premissa de gestão operacional que sempre trazia a tona é que o "Mutirão" é uma evidência de má gestão Dizia que a operação deve acontecer com uma programação rotineira e que "Mutirões" encobrem a falta de capacidade de realização da rotina, seja por não haver programação ou recursos bem alocados.



APP Comlurb como ferramenta estratégica!

Em maio de 2017 aconteceu o lançamento do App Comlurb, iniciativa do que na época foi chamado de Conectividade Estratégica, com o objetivo de desenvolver redes digitais virtuosas para promover a participação ativa dos empregados em uma Política de intersetorialidade e transversalidade.

Isso porque, em uma Companhia com 20 mil colaboradores diretos e outros tantos contratados, com instalações de vários portes espalhadas pela cidade, é evidente que uma  comunicação efetiva é um tema estratégico. 




quarta-feira, 29 de julho de 2020

Kill the messenger!

Crivella exonera auditora que apontou irregularidades na instalação do Hospital de Campanha do Riocentro


Por: Berenice Seara em 29/07/20 11:38  

O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro
O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro


O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro Foto: Antonio Scorza / Agência O Globo

Não é incomum o mensageiro acabar pagando a conta pelas más notícias que entrega.

No Diário Oficial desta quarta-feira (29), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) publica a exoneração de Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga do cargo de auditora geral da subcontroladoria de Auditoria e Compliance da Controladoria Geral do Município do Rio.

Márcia Cristina assina, ao lado do subcontrolador Paulo Sérgio Siqueira Bastos, o relatório que aponta uma série de irregularidades nas obras de implantação do Hospital de Campanha do Riocentro — que vão desde a sobreposição de serviços à falta de previsão contratual.

A conclusão da auditoria foi clara: a obra havia desrespeitado a lei federal 13.979/2020 — que, inclusive, estabelece regras bem menos rígidas para as contratações do que a famosa 8.666, por causa da emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

Três dias depois de concluído o relatório — com direito a parecer, lista dos itens em desacordo com a legislação e até com as recomendações para a correção dos erros no processo — a então controladora geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi exonerada.

A Prefeitura do Rio divulgou ontem uma nota da Controladoria dizendo que o relatório da auditoria — que incluiu inspeções na obra e a análise de todo o processo, incluindo a documentação que nele deveria constar — era só um texto "prévio", posteriormente atualizado.

Não foram divulgadas, porém, que atualizações foram feitas.

A nota também garantiu que a exoneração de Márcia Andreia (a controladora) nada teve a ver com as irregularidades apontadas na construção do único hospital de campanha da prefeitura. Que ela saiu para cuidar das delações administrativas em processos de desvio de dinheiro público e em ações de leniência.

Resta saber qual será a explicação para a demissão de Márcia Cristina (a auditora).

terça-feira, 28 de julho de 2020

Dispensa de Licitação não é licença para abandonar boas práticas

Conforme abordado no Webinars FJG - Ética e Compliance em tempos de pandemia, a situação de emergência por conta do COVID-19 não é uma licença para desprezar os princípios e valores da administração pública.

É exatamente na dispensa do processo licitatório que a observância de boas práticas de garantia da integridade em todos os atos envolvidos com uma aquisição emergencial devem ser potencializadas ao extremo!



Auditoria aponta contratações fora da lei no Hospital de Campanha do Riocentro

Por: Berenice Seara em 28/07/20 09:03  

Hospital de Campanha no RioCentro
Hospital de Campanha no RioCentro Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

Uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Município, órgão de controle interno da Prefeitura do Rio, sobre as obras de implantação do Hospital de Campanha do Riocentro apontou irregularidades que vão desde a sobreposição de serviços à falta de previsão contratual.

O relatório dos auditores chamou a atenção para o cronograma do processo: a autorização para o início das obras foi publicada em 25 de março; no dia seguinte, saiu a especificação técnica e o escopo da intervenção; no mesmo dia, coincidentemente, as empresas interessadas já apresentaram as suas propostas.

Só um mês depois, no 27 de abril, houve a solicitação do orçamento. Acontece que, ao fazer uma inspeção, três dias antes, a equipe da Controladoria já havia encontrado a estrutura em fase de finalização. Afinal, o hospital foi inaugurado em 1º de maio!

A Nota de Autorização de Despesa (NAD) e o empenho são do dia 8 de maio (uma semana depois da abertura da unidade). E o extrato do contrato com a M3 Manutenção e Montagem, a empresa vencedora, só foi publicado 18 dias depois.

E, desta vez, nem adianta a prefeitura alegar a urgência do combate à Covid-19.

A auditoria feita pela sua própria Controladoria conclui que as obras do Hospital de Campanha não estão em conformidade sequer com a lei federal 13.979/2020 — que estabelece regras bem menos rígidas para as contratações, em função da emergência decorrente da pandemia.

Coincidência (ou não)

O relatório, assinado pela auditora Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga e pelo subcontrolador de Auditoria e Compliance, Paulo Sérgio Siqueira Bastos, é datado de 14 de julho.

Três dias depois, a então controladora geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi exonerada.

Sumiço

O texto informa que não foi encontrado, no processo digitalizado enviado à Controladoria, o inteiro teor do contrato firmado entre a Secretaria de Infraestrutura e Conser ação e a empresa M3.

Na conclusão, os auditores dizem que sequer é possível saber se o Hospital de Campanha foi executado conforme o contratado, uma vez que eles não tiveram acesso ao orçamento definitivo, às plantas de arquitetura e instalações, aos relatórios gerenciais e ao contrato assinado.

Dois para um

A auditoria verificou que serviços da M3 também constam do contrato da Secretaria de Ordem Pública (Seop) com a empresa Mark Building para o mesmo local — o pavilhão 3 do Riocentro. O relatório lista 11 itens em duplicidade.

Também haveria sobreposição nos serviços prestados pela M3 e pela Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio. Um contrato da Seop no valor de R$ 2 milhões prevê a escalação de 32 brigadistas na prevenção de incêndios. De acordo com os auditores, a M3 também indica a presença de bombeiro civil (diurno e noturno), ao custo de R$ 197 mil.

Na calculadora

O valor da obra igualmente intrigou os auditores. O orçamento elaborado pela Riourbe para a estimativa do contrato foi de R$ 21,997 milhões. A proposta vencedora, da M3, foi de R$ 21.953 milhões. Mas o extrato do contrato publicado em 18 de maio tem o valor de R$ 10,019 milhões.

Vá lá que houve economia em relação ao custo estimado.

Mas o relatório pede explicações sobre a diferença gritante de R$ 11,9 milhões.

Webinar sobre o Curso Estratégia da Felicidade e Atenção Plena

Chamada para inscrições na turma piloto do curso Estratégia da Felicidade e Atenção Plena, que tem como objetivo oferecer um panorama sobre os vícios pessoais e profissionais que prejudicam a busca da felicidade, assim como hábitos e exercícios para superá-los.

Idealizado pelo professor Gustavo Puppi, o curso será realizado totalmente na modalidade à distância (EAD), com carga horária total de 24 horas, distribuídas em 08 horas de aula síncronas (aulas on-line) e 16 horas de videoaulas e atividades assíncronas (via Google Classroom).


segunda-feira, 27 de julho de 2020

Espuma Eleitoral!

A higienização de uma comunidade sendo eventual e não rotineira, é como pensar que para a prevenção contra a infecção por qualquer vírus, basta lavar muito bem as mãos somente uma vez por mês.  

Em termos de eficácia na limpeza e desinfecção, a operação não passa de um placebo sanitárioNo entanto, é uma operação de forte apelo, pois, em um ano eleitoral conturbado por uma pandemia, vale muito a pena fazer muita espuma!


Representante de vereador acompanhando serviço da Comlurb


Quando estiver exaurido o modelo de empresa pública transformada em "máquina eleitoral", será necessário encontrar um novo modelo, possivelmente através de parceria público privada que preserve os profissionais da melhor forma possível e garanta algum legado da Comlurb, talvez como Agência Reguladora.





VEREADORES DO RIO TENTAM GANHAR VOTOS COM AÇÕES DA PREFEITURA CONTRA COVID-19

Em busca de novos mandatos na próxima eleição, parlamentares sinalizam suposta influência política na escolha de locais alcançados pelo trabalho de sanitização conduzido por companhia de limpeza urbana

19/07/2020 - 07:15 / Atualizado em 19/07/2020 - 09:58

Equipe da Comlurb realiza higienização de ruas em bairros do Rio Foto: Reprodução
Equipe da Comlurb realiza higienização de ruas em bairros do Rio Foto: Reprodução

O trabalho da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) direcionado ao combate à pandemia do novo coronavírus no Rio de Janeiro se tornou oportunidade para campanha política de vereadores em busca de reeleição. Nas redes sociais, políticos tentam se associar às ações de sanitização promovidas pelo órgão municipal pelas ruas da cidade. As postagens estão repletas de fotos ao lado dos funcionários responsáveis pela limpeza nos bairros cariocas.

A lista inclui, por exemplo, cinco vereadores da base de apoio ao prefeito Marcelo Crivella que tentam a reeleição: Vera Lins, Professor Adalmir, Marcelino D'Almeida e Felipe Michel (todos do partido Progressistas), além de Jair da Mendes Gomes (PROS).

Com sua base de eleitores concentrada na Zona Norte do Rio, Vera Lins sinaliza sua influência política ao citar ações de sanitização da Comlurb em áreas supostamente indicadas por ela.

Na semana passada, comemorou o atendimento a 14 ruas dos bairros de Vila Kosmos, Penha Circular e Praça do Carmo. Também celebrou sua interferência em ações realizadas em Cascadura, Parada de Lucas, Madureira e Vicente de Carvalho.

Na Zona Oeste, a publicidade ficou por conta de Marcelino D'Almeida, que fez posts sobre a ação da Companhia no entorno do Campo do Periquito, em Realengo. Já o vereador Felipe Michel preferiu um post mais genérico, mencionando todas as ações da Prefeitura, em 663 áreas.

"Todas as comunidades da cidade já receberam o serviço especial de higienização pela #Comlurb. E o trabalho não para! A iniciativa (...) tem por objetivo reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus em áreas de maior vulnerabilidade e aglomeração", diz ele, em uma mensagem recente.

As ações da Comlurb de prevenção à Covid 19 consistem em uma lavagem geral das ruas e calçadas, com água de reuso e detergente neutro através das mangueiras acopladas aos caminhões da companhia. Uma solução de hipoclorito é usada nos pulverizadores. Além do caminhão, as equipes responsáveis pela higienização contam, em média, com cinco agentes. A faxina geral é feita apenas nas vias públicas.

Procurada, a Comlurb informou que "as ações seguem critérios técnicos" e que "as higienizações não podem ser solicitadas", diferentemente do que indicam os vereadores.

A Companhia indicou também, em nota, que "vem promovendo desde 23 de março as operações especiais de higienização nos pontos de maior circulação de pessoas, como vias principais de bairros, pontos de ônibus, passarelas, entorno de hospitais, clínicas da família e postos de saúde e acesso às estações de modais de transportes, entre outros". E que as 663 comunidades da cidade foram atendidas, recebendo "lavagem geral".

Sanitização em Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução
Sanitização em Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução



O QUE DIZEM OS VEREADORES

Já os vereadores citados na reportagem dizem não ver irregularidades em suas ações.

Em nota, Vera Lins diz que "no atual momento, diversas lideranças têm procurado ajuda para sanitização de comunidades, tão importantes para o controle da pandemia" e que as publicações realizadas nas redes sociais da vereadora versam sobre o agradecimento ao órgão que está realizando o serviço, pelo atendimento do encaminhamento realizado, sem sua participação nas ações.

O vereador professor Adalmir diz que "além de encaminhar as solicitações, através de ofícios para a Prefeitura, o nosso mandato sempre procura fiscalizar as ações realizadas, a fim de constatar a sua adequação" e que "a fiscalização dos atos tem se mostrado um instrumento muito eficaz em favor da população".

Jair da Mendes Gomes diz que também não vê irregularidades em suas ações, porque "uma das prerrogativas do vereador é a fiscalização dos serviços dos órgãos públicos".

PUBLICIDADE

Felipe Michel admite que indicou, por meio de de ofícios, locais a serem higienizados. Mas que a atitude, segundo ele, é um "dever do poder fiscalizador do vereador, principalmente neste momento de pandemia". E disse que acompanha "qualquer ação necessária, para realizar a fiscalização e ouvir a opinião pública".

Marcelino D'Almeida não retornou ao contato da reportagem.

Tomada de Decisão - Novo curso em EAD tomada de decisão

Mais um curso onde sou instrutor.

Neste curso de Tomada de Decisão o aluno irá aprender sobre o processo de tomada de decisão e sua relação com uma liderança proativa voltada para bons resultados.

MODELOS DE TOMADA DE DECISÃO - Parte I
Modelos de tomada de decisão
Elementos da tomada de decisão
Níveis de tomadas de decisão

MODELOS DE TOMADA DE DECISÃO - Parte II
A natureza das decisões
Condições de decisão
Participação na decisão
Estilos de tomada de decisão
Liderança e processo decisório

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO - Parte I
Identificação do problema
Análise do problema
Alternativas de solução

PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO - Parte II
Decidir! 
Agir!
Breve introdução a teoria dos jogos





domingo, 19 de julho de 2020

Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, sob a ótica da Gestão de Resíduos Sólidos


 MPTO orienta municípios da Bacia do Araguaia quanto ao manejo de ...


No caminho percorrido para a promulgação do novo marco legal do saneamento básico, de PL-3261-2019 a PL-4162-2019 e finalmente a Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 com seus vetos presidenciais, houve um movimento pendular em relação aos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos dignos de teledramaturgia para os mais atentos.

Primeiro Capítulo

A alteração do artigo 10 da Lei nº 11.445/07, proposta inicialmente no PL 4.162/2019, deixava claro que “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, vedada a sua disciplina por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária”

O Art. 14 do PL 4.162/2019, criava um prazo de transição para o atendimento da alteração citada acima, ao indicar que a sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços poderia estabelecer acordos ou contratos de até cinco anos a contar de. Ou seja, a Sociedade de Economia Mista deveria se preparar para concorrer em uma licitação para concessão até 27 de dezembro de 2023

 Art. 14. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços, existente em 27 de dezembro de 2018, poderá: 

I - ser reconhecida como contrato de programa; e 
II - ser formalizada, por meio de acordo entre as partes. 

Parágrafo único. Os contratos reconhecidos terão prazo de validade de cinco anos, contado da data referida no caput, e suas cláusulas serão limitadas à descrição das condições de prestação do serviço e à identificação dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados.


Segundo Capítulo

O texto final aprovado do PL 4.162/2019 fez desaparecer o art. 14 que falava sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços.

Também trouxe o Artigo 20 que eximiu os serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos das determinações dos novos dispositivos da Lei nº 11.445/07

Art. 20. Aplicam-se apenas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário os seguintes dispositivos:
II – da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007:
a) o art. 8º;
b) o art. 10;
c) o art. 10-A.

Antes do texto final aprovado, nuvens negras no horizonte de sociedade de economia mista do setor de resíduos sólidos devido a necessidade de garantir sua competitividade em um certame destinado a estabelecer uma concessão.

Com novo o Artigo 20 do texto aprovado, surgiu no horizonte um céu límpido potencializado por novas oportunidades de arrecadação com alterações do Art. 35 da Lei nº 11.445/07 que define critérios a serem considerados na definição de taxas e tarifas, incluindo o consumo de água e a frequência de coleta como novos parâmetros que poderão ser considerados e a possibilidade de cobrança na fatura de outros serviços públicos.

Terceiro Capítulo

Aconteceram 12 vetos presidenciais a trechos da Lei 14.026/20, entre esses vetos está o Artigo 20 trazendo de volta o setor de resíduos sólidos para as regras aplicadas aos serviços de água e esgoto em especial a alteração do artigo 10 da Lei nº 11.445/07

“Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

Houve o veto também do artigo 16, que aparentemente substituiu o artigo 14 citado acima e desaparecido no caminho. Ou seja, a tentativa de estabelecer um prazo de transição, um longo prazo de trinta anos para adotar plenamente a determinação de “celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal” foi vetada.

"Artigo 16 — Os contratos de programa vigentes e as situações de fato de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, assim consideradas aquelas em que tal prestação ocorra sem a assinatura, a qualquer tempo, de contrato de programa, ou cuja vigência esteja expirada, poderão ser reconhecidas como contratos de programa e formalizadas ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022.

Parágrafo único. Os contratos reconhecidos e os renovados terão prazo máximo de vigência de 30 (trinta) anos e deverão conter, expressamente, sob pena de nulidade, as cláusulas essenciais previstas no artigo 10-A e a comprovação prevista no artigo 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sendo absolutamente vedada nova prorrogação ou adição de vigência contratual".

A explanação de motivos para o veto presidencial deixa claro que não é desejável “limitar a livre iniciativa e a livre concorrência” por trinta anos, e que a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, visando a prestação eficiente e eficaz de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, deve acontecer o quanto antes.

"A propositura legislativa, ao regularizar e reconhecer os contratos de programa, situações não formalizadas de prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como possibilitar a prorrogação por 30 anos das atuais avenças, prolonga de forma demasiada a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, a proposta, além de limitar a livre iniciativa e a livre concorrência, está em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico que orienta a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados".



Forca Fotografias de Banco de Imagens, Imagens Livres de Direitos ...Na visão de Sebastião Botto de Barros, advogado, doutor em Direito do Estado, professor da Faculdade de Direito da USP, em recente artigo, “haverá a interrupção brusca de situações já consolidadas, concernentes à prestação dos serviços por empresas estatais, ainda que não necessariamente formalizadas por contratos”.

Apesar de não haver explicitamente um prazo para haver uma licitação para concessão de serviços de gestão de resíduos sólidos o Artigo 19 da Lei 14.026/20 estabelece 31 de dezembro de 2022 como data limite para que os titulares publiquem planos de saneamento básico que fundamentem a concessão ou a privatização dos serviços.





Art. 19. Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no Sinisa.
Parágrafo único. Serão considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

A celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação é premente para a conformidade com o novo marco legal de saneamento básico. E o tempo de a sociedade de economia mista do setor de resíduos sólidos tem para se preparar para vencer é equivalente ao tempo de formatar “as respectivas modelagens contratuais” por parte do titular, no limite, o prazo de 31 de dezembro de 2022.


Cenas do próximo Capítulo

Se o Legislativo derrubar o veto ao Artigo 20 da Lei 14.026/20, então continua tudo tranquilo para a sociedade de economia mista do setor de resíduos sólidos, e o risco de ter que vencer um certame próximo é eliminado.

Poderá continuar prestando seus serviços, de forma eficiente e eficaz ou não, e concentrar a atenção na modelagem de uma moderna definição de taxas e tarifas segundo o novo Art. 35 da Lei nº 11.445/07.

Se o veto for mantido, convém ter na agenda a data de 31 de dezembro de 2022



quinta-feira, 16 de julho de 2020

TBT - Lembrando a coleta automatizada lateral

A Coleta Automatizada Lateral, equipamento utilizado a décadas na Europa e fortemente difundido na América Latina, com capitais como Buenos Aires atendida e cidades brasileiras como Porto Alegrefracassou na Cidade do Rio de Janeiro.

No Rio de Janeiro, se as premissas elaboradas no teste de campo tivessem sido respeitadas, seria possível em um cenário conservador adotar como meta o atendimento de 57% da população alterando revolucionariamente o modelo de coleta domiciliar na cidade.

O fracasso ocorreu pela presunção de que os containers metálicos seriam os substitutos das antigas caixas metálicas de coleta em poli guindaste e que deveriam ser posicionadas em comunidades onde o resíduo é extremamente heterogêneo, com presença significativa de material não compactável.



Feedback do curso EAD sobre Regimento Disciplinar


quarta-feira, 15 de julho de 2020

Lei Orçamentária Anual - Despesas aprovadas para 2020

As despesas da Comlurb aprovadas na Lei Orçamentária Anual separadas por categoria mostram que 71% do orçamento é destinado a gastos com pessoal. 

Em algum momento será necessário empregar esforços repensar a questão da remuneração dos empregados, especialmente os benefícios não obrigatórios existentes em acordo coletivo, visando a redução do que já se pode chamar de "custo Comlurb".




Lei Orçamentária Anual - Evolução de 2013 a 2020 segundo o IPCA

O protagonismo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB  no orçamento do município com despesas crescentes que superam os dois bilhões de Reais anuais merece uma análise pormenorizada.

Mesmo em um cenário de dificuldades de arrecadação, foi surpreendente o orçamento da Comlurb para 2020, superando em 12,24% o do ano anterior. O aumento anual só alcançou anteriormente dois dígitos em 2014, ano da Copa do mundo, e 2015, ano após a grande greve e anterior da olimpíada.

Como seria o orçamento de 2020 se desde 2013 houvesse um aumento somente pelo IPCA?

A tabela e o gráfico respondem à pergunta. O orçamento da Comlurb deveria ser somente 82,60% do orçamento aprovado pela LOA de 2020, ou seja, deveria ser semelhante ao aprovado em 2015.

Tirando as greves de 2014 e 2015 que forçaram aumentos salariais muito acima da inflação o aumento salarial dos outros anos seguiu o IPCA. Também o reajuste de contratos segue o IPCA. Como não houve mudança significativa no modus operandi da companhia podemos especular que a quantidade de serviços cresceu, fazendo mais do mesmo.

Resta esperar como será a LOA de 2021




Lei Orçamentária Anual - Companhia dependente do Tesouro Municipal

O protagonismo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB  no orçamento do município com despesas crescentes que superam os dois bilhões de Reais anuais merece uma análise pormenorizada.

O ano de 2020 foi aconteceu uma mobilização um tanto atabalhoada de criar condições para que a Comlurb se tornasse uma empresa pública independente do orçamento. Aparentemente essa iniciativa ficou somente na revisão de seu estatuto. 

A despesas da Comlurb aprovadas na Lei Orçamentária Anual, quando separadas por fonte orçamentária nas classes “Tesouro Municipal e “Outras Fontes”, apresentam uma presença percentual crescente do tesouro municipal.

Comparando o quadriênio 2013 a 2016, período de grandes eventos, com o quadriênio 2017 a 2020, período de notória crise de arrecadação, observa-se que a participação do Tesouro Municipal saltou de uma média de 84,40% para 87,61%. 

Não basta querer ser independente, é necessário haver um plano de ação que realmente coloque a idéia adiante. Talvez o novo marco regulatório do saneamento seja a propulsão necessária.

Resta esperar como será a LOA de 2021





Lei Orçamentária Anual - Impacto no Orçamento Municipal de 2013 a 2020

O protagonismo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB  no orçamento do município com despesas crescentes que superam os dois bilhões de Reais anuais merece uma análise pormenorizada.

As despesas da Comlurb aprovadas na Lei Orçamentária Anual, quando comparadas a todas as despesas da Prefeitura, apresentam uma presença percentual crescente chegando ao recorde de 6,62% em 2020 para o período estudado. 

Comparando o quadriênio 2013 a 2016, período de grandes eventos, com o quadriênio 2017 a 2020, período de notória crise de arrecadação, observa-se que a média saltou de 5,55% para 6,44% de participação do orçamento da Companhia no total da prefeitura. 

Como não houve mudança significativa no modus operandi da companhia é difícil especular a razão deste comportamento.

Resta esperar como será a LOA de 2021






Lei Orçamentária Anual - Evolução de 2013 a 2020

O protagonismo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB  no orçamento do município com despesas crescentes que superam os dois bilhões de Reais anuais merece uma análise pormenorizada.

Apesar do nome, a Companhia Municipal de Limpeza Urbana, não é responsável somente pelos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos. Adicionalmente realiza as atividades de manejo arbóreo, roçada de vegetação em áreas públicas, limpeza de Escolas e Hospitais Municipais, controle de vetores e, exoticamente, preparo de alimentos (merenda) em escolas municipais.











Em 2014 aconteceu na cidade a grande greve dos garis durante o carnaval. O resultado desta mobilização foi um aumento salarial de 37% que impactou consideravelmente o orçamento da Companhia saltando de 1.216,16 milhões de reais em 2013 para 1.770,40 milhões em 2015, um salto de 45,6% em anos que o IPCA anual não superou os 6,4%.  

A COMLURB manteve a sequência de aumentos orçamentários chegando a 1.914.04 milhões em 2017, representando inéditos 6,5% de todo orçamento municipal dedicado à uma única empresa pública.  

Em 2018 aconteceu uma retração no orçamento com uma singela redução de 0,15% e em 2019 houve uma tímida retomada do aumento com 1,35% superior ao do ano anterior.

Mesmo em um cenário de dificuldades de arrecadação, foi surpreendente o orçamento da Comlurb para 2020, superando em 12,24% o do ano anterior. O aumento anual só alcançou anteriormente dois dígitos em 2014, ano da Copa do mundo, e 2015, ano após a grande greve e anterior da olimpíada.

Porque este aumento? Pode se especular dois motivos: a Comlurb é uma ferramenta poderosa em anos eleitorais e está com bons sponsors ajudando na aprovação da LOA.

Resta esperar como será a LOA de 2021



segunda-feira, 13 de julho de 2020

App Conlurb no Iphone!


Contornando a falta de recursos para desenvolver o APP Comlurb para Iphone, a equipe de TI está  desenvolvendo uma plataforma que reproduz o aplicativo em Computadores Pessoais

Boa idéia!




Desigualdade na Empresa




Já dizia Paulo Freire, um dos pensadores mais importante da Pedagogia: “A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades.”

Cada vez mais em discussão, a pauta da diversidade quando aplicada no ambiente de trabalho gera maior satisfação e aumento da criatividade dos profissionais.

E não é somente isso, adotar medidas em defesa da diversidade contribuem para que negócios alcancem resultados exponenciais.

É exatamente isso que uma pesquisa realizada pela McKinsey& Company revelou: organizações em que os índices de diversidade de raças são elevados têm 35% mais chance de conquistar resultados acima da média.

Mas como incluir essa pauta dentro das empresas?

Não existe uma única área que deva se responsabilizar pelo início dessa discussão, mas é fundamental contar com o apoio das lideranças das empresas.

Reunimos quatro passos para caminhar em direção a um ambiente corporativo menos desigual e atento a assuntos bastante relevantes.


Passo nº 1

Antes de mais nada, faça o exercício do pescoço: olhe para sua direita e para sua esquerda. O que você vê? Se você está em home office, feche os olhos e lembre de cada um de seus colegas. 
O que isso tem a ver com diversidade? Tudo. Quando sabemos o perfil étnico-racial dos colaboradores, esse diagnóstico ajuda na abordagem da igualdade racial e do que precisa ser mudado na cultura da empresa.

Passo nº 2
Depois de saber com quem você trabalha, é hora de traçar objetivos, como a realização de palestras e promoção de conteúdos que mostrem a importância de contratar, reter e desenvolver profissionais diversos. 
Nesse sentido, é imprescindível a circulação de materiais educativos sobre diversidade com especialistas, como cartilhas, campanhas de comunicação e ações de endomarketing, que mobilizem todos os colaboradores, bem como fornecedores e clientes.

Passo nº 3
Muitas empresas deram o início à inclusão do tema nas organizações a partir do desenvolvimento de um comitê, responsável pelo andamento de ações e que não deixe a pauta ser esquecida. 
Em alguns casos, foram contratados ou realocados profissionais para ocuparem cargos voltados exclusivamente ao trabalho da diversidade, como diretores e gerentes de Diversidade.

Passo nº 4
Menos de 30% de cargos de liderança são ocupados por negros, de acordo com o relatório “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em realidade semelhante estão as mulheres, que além de serem poucas em cargos de chefia têm salários inferiores aos homens. 
Se não estão em destaque nas organizações, o fomento a representatividade precisa ser feito. Mas como? Abrir um espaço de escuta a colegas e demais colaboradores, a fim de identificar pontos de melhoria e construção da igualdade dentro da empresa.

Reciclagem subsidiada

Investir na coleta seletiva que abastecem cooperativas de separação de recicláveis é uma daquelas máximas do politicamente correto que pessoas bem intencionadas repetem constantemente sem parar em algum breve momento para discutir a questão de forma mais abrangente.

A verdade é que a reciclagem é um MERCADO DE COMMODITIES com potencial empreendedores interessados em lucro! 

A Comlurb deveria estar focada em regulamentar e fiscalizar o mercado de recicláveis com máxima inclusão dos atuais catadores como futuros empreendedores.

No limite, a execução da coleta seletiva com recursos públicos, na verdade um subsídio oferecido ao mercado de recicláveis dominado pelas cooperativas, deveria ser transferida para  a iniciativa privada através de uma concessão resultado de um Procedimento de Manifestação de Interesse. 



quinta-feira, 9 de julho de 2020

Uso de veículos elétricos

A velha novidade dos carros elétricos teve seu batismo de fogo com o  teste do modelo E6 da  indústria automobilística chinesa BYD Auto Co. realizado no início de 2017. Depois, com a inclusão dos primeiros furgões na frota locada de 2018.

É hora de consolidar a "novidade" e expandir sua presença na frota operacional.