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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Qual o rumo do Programa Lixo Zero?


Participando em 2013 do Grupo de Trabalho que modelou o Programa Lixo Zero, contribuí usando como benchmarc a figura do Litter Warden no Reino Unido que reúne em uma mesma pessoa a dedicação exclusiva á questão dos resíduos nos logradouros, a autoridade policial capaz de fazer uma lei ser cumprida (enforcement) e a visibilidade do uniforme necessário á uma fiscalização ostensiva.

Na nossa realidade, por razões múltiplas, em um primeiro momento, as três características do Litter Warden foram obtidas por agentes públicos diferentes trabalhando em conjunto em um Grupo de Fiscalização composto um Agente de Limpeza Urbana treinado em fiscalização capaz de identificar não conformidades específicas sobre a Lei de Limpeza Urbana; um Guarda Municipal com a função de emitir constatação digital da infração e um Policial Militar com uniforme da corporação com a função de garantir o poder de polícia no momento da abordagem e identificação de pessoas físicas infratoras.

O programa Lixo Zero, com excelente aprovação do Carioca, tornou efetiva fiscalização e cumprimento da Lei de Limpeza Urbana, criada em 2001. Após quatro anos com ênfase no cidadão, em 2017, o Programa Lixo Zero expandiu a atuação para a fiscalização de Pessoas Jurídicas, os Grandes Geradores de Resíduos, inclusive com a formação de novos Técnicos de Limpeza Urbana 

Nos anos seguintes a 2017, o Lixo Zero patinou e esmoreceu, os fiscais parados com semblante desmotivado se posicionando em bando em locais de fácil identificação de infrações como saída de metro e de shoppings. Nitidamente uma falta de estratégia de atuação, perda de propósito e significado. Para olhos acostumados é fácil identificar viaturas particulares transportando resíduos sem o devido credenciamento.

Agora capitaneado pelo Coordenador Ricardo Rigueto, candidato a vereador não eleito pelo PEN com 3390 votos em 2016, tenho dúvidas se o Programa Lixo Zero, nascido para a execução (enforcement) da Lei de Limpeza Urbana, não será apenas mais um aparelhamento em uma gestão infeccionada com o fenômeno da patronagem 







quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Ministério Público processa prefeitura e Comlurb por ocupação do Jardim de Alah

No terreno no Leblon na Rua Juquiá existia uma instalação operacional e administrativa da Comlurb . 
A idéia inicial da Prefeitura era a própria Comlurb vender o terreno para utilizar em seu custeio, mas, como não é legalmente possível essa operação, a coisa foi descartada na gestão de 2017 pois a venda de ativo só é valida para que o recurso seja usado em investimento.
Para resolver o imbróglio o valorizado terreno do Leblon foi permutado com outros 5 terrenos espalhados por outras regiões de menor valor imobiliário e sem uso operacional imediato, para que a própria Prefeitura pudesse vende-lo.
Agora é um lançamento imobiliário! 



Feito isso, as unidades operacionais e administrativas foram praticamente despejadas. A operacional para a instalação improvisada do Jardim de Alah e a administrativa para uma instalação da Comlurb em Botafogo. Tudo feito atabalhoadamente. 
Esse é o contexto da reportagem que se segue





Ministério Público processa prefeitura e Comlurb por ocupação do Jardim de Alah

Por: Berenice Seara em 30/01/20 10:34

Para MPRJ, Comlurb ocupa irregularmente a praça
Para MPRJ, Comlurb ocupa irregularmente a praça Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Ministério Público entrou com ação civil pública contra a prefeitura e a Comlurb por causa da ocupação da Praça Poeta Gibran, no Jardim de Alah — entre Ipanema e Leblon, na área mais rica da Zona Sul do Rio.

Não é que a companhia instalou um escritório na praça, usou o espaço para guardar equipamentos e como depósito de lixo (!?), além de estacionamento?

Patrimônio

A 4ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural lembra que a praça foi tombada pela própria prefeitura em 2001.

E que era usada como área de recreação pela Escola Municipal Henrique Patrício.

Sem resposta

Aos promotores, o gabinete do prefeito Marcelo Crivella disse, em julho, que cabia à Comlurb se manifestar. Já a companhia de limpeza preferiu não responder a um só dos quatro ofícios do MP.

A promotoria pediu à Justiça, então, que determine a desocupação e a recuperação da praça. Sob pena de pagamento de uma multa de R$ 50 mil por dia.

Segundo a Comlurb, parte do terreno da praça é ocupada "de forma temporária, com estrutura totalmente reversível e sem qualquer prejuízo às características originais do local". A Companhia garante que não usa a área como depósito de lixo, e que vai procurar formalmente o Ministério Público "para prestar todos os esclarecimentos pertinentes e definir em conjunto a melhor forma de atendimento do interesse público".



segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico

O projeto de lei PL 4.162/2019 aprovado pela Câmara na madrugada de 18 de dezembro de 2019 e enviado para discussão no Senado estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico. 


Sobre o PL 4.162/2019 é comum encontrar discussões a respeito de abastecimento de água e esgoto, no entanto, é necessário lembrar que o assunto é pertinente também à gestão de resíduos sólidos. 

Saneamento Básico e Limpeza Urbana 


O PL 4.162/2019 altera a redação da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico, “para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”. Deixa claro que a Limpeza Urbana faz parte do tema saneamento :

“Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera se: (I) saneamento básico conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: (c ) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana”.

Continuando nas alterações da Lei nº 11.445/07, redige para o Art. 7º  que  “o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I - coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º;
II - triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Titularidade da Limpeza Urbana

O PL 4.162/2019, ainda na alteração da redação da Lei nº 11.445/07, define como serviço de saneamento de interesse local aquele com infraestruturas e instalações operacionais que atendem a apenas um Município, que é o que normalmente acontece com a Limpeza Urbana. Deixa claro também que o titular dos serviços de saneamento básico é o município para a hipótese de interesse local (Art. 8º, Lei nº 11.445/07)

Na alteração proposta, o titular dos serviços, o município para a Limpeza Urbana,  formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto (alteração do Art. 9º) prestar diretamente ou delegar a prestação dos serviços (II); e definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico (III).

Destaque para a proposta para o Art 10 da Lei nº 11.445/07 determinando que “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, vedada a sua disciplina por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária”

Completa para a redação do Art. 21 que a “ função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.” 

Vedação do Contrato de Programa

O PL 4.162/2019 propõe alterações na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, visando vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
:
Art. 13 § 8º da Lei nº 11.107/05:  A prestação dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição não ocorrerá por meio de contrato de programa quando os serviços públicos forem de saneamento básico .” (NR) 

O Art. 14 do PL 4.162/2019 deixa claro que  a sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços pode estabelecer acordos ou contratos até o limite de cinco anos a contar de 27 de dezembro de 2018. 

Art. 14. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços, existente em 27 de dezembro de 2018, poderá:
I - ser reconhecida como contrato de programa; e
II - ser formalizada, por meio de acordo entre as partes.
Parágrafo único. Os contratos reconhecidos terão prazo de validade de cinco anos, contado da data referida no caput, e suas cláusulas serão limitadas à descrição das condições de prestação do serviço e à identificação dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados.

Findo esse prazo, considerando a alteração proposta para o Art 10 da Lei nº 11.445/07, parece que será necessário a celebração de contrato de concessão, precedido de licitação, conforme art. 175 da Constituição

Conclusão

Juntando os pontos podemos sugerir uma interpretação do PL 4.162/2019 específica para a Limpeza Urbana. 

Temos inicialmente as seguintes afirmações alinhadas com o entendimento comum:
  1. A Limpeza Urbana é um serviço de saneamento básico de interesse local cuja titularidade é o município.
  2. Serviço de Limpeza Urbana pode ser prestado diretamente pelo titular, ou delegado a terceiros.
Uma interpretação que foge ao entendimento comum sobre a limpeza urbana é que o município deve definir entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira,  responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de Limpeza Urbana. 

A grande questão, no entanto, está na vedação do contrato de programa. O que seria isso para a Limpeza Urbana?

Lembrando:


A alteração proposta  para o Art 10 da Lei nº 11.445/07 determina que “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, vedada a sua disciplina por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária”

Uma sociedade de economia mista integra a administração do titular? 

Se a resposta for negativa, ou seja, não integra a administração do titular, então a sociedade de economia mista, como o caso da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB na Cidade do Rio de Janeiro, deve celebrar de contrato de concessão, precedido de licitação, com o titular do serviço de Limpeza Urbana.

Por outro lado, se a resposta for positiva, ou seja, integra a administração do titular, o que evitaria a necessidade de um contrato de concessão, então porque o Art. 14 do PL 4.162/2019 estabelece prazos para término de acordos e contratos de programa para sociedade de economia mista?

Responder essa questão é fundamental pois, havendo necessidade de contrato de concessão de serviço de Limpeza Urbana na cidade do Rio de Janeiro, a COMLURB teria até 27 de dezembro de 2023 para se preparar para vencer uma licitação disputando com a iniciativa privada sua própria razão de existência



Protocolo de Resposta e Pronto Emprego

Durante o verão, o Protocolo de Resposta e Pronto Emprego desenvolvido em 2016 é uma importante iniciativa para garantir o uso coordenado de recursos com o objetivo de mitigar com alta eficácia os transtornos que ocorrem devido à chuvas comuns neste período.


Para obter alta eficácia no emprego de recursos em um ambiente de emergência operacional é fundamental haver uma preparação prévia. O PRPE determinava um Programa de exercícios nos seguintes moldes:
De modo a garantir a permanente operacionalidade do PRPE, os ajustes de planejamento e a validação dos pressupostos nele contidos, serão realizadas não menos que duas simulações anuais, preferencialmente nos meses de outubro e novembro.
Os simulados poderão envolver o teste em qualquer um dos níveis de resposta os quais serão descritos de forma mais aprofundada adiante, e ser alternadamente do tipo MESA ou PRÁTICO, conforme cronograma a ser definido em conjunto com a Direção da Empresa
Sem o programa de exercícios que não acontece desde 2017 o PRPE perde oportunidades de aprendizado e melhorias contínua, deixando de contribuir para a resiliência urbana

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Vivencia Profissional 2020

A vivência Profissional é um dos legados de uma breve gestão

Acredito que  investimento na escolaridade e qualificação profissional  é o que mais oferece retorno em produtividade e qualidade para uma atividade exercida em logradouro onde muitas vezes o empregado está sozinho e deve tomar  rotineiramente pequenas decisões.

A evolução da remuneração é importante mas é efêmera. A auto estima profissional obtida através de investimentos em melhoria de qualificação, escolaridade, conforto operacional, boa liderança, boa regulamentação, é que realmente faz a Companhia evoluir. 

Das iniciativas em gestão de pessoas ocorridas em 2017, o programa "Vivência Profissional" e o retorno do "Educom", são exemplos de sucesso na valorização profissional, iniciadas com a  publicação a Ordem de Serviço “N” 018, de 02 de fevereiro de 2017.

O programa Vivência Profissional surgiu em 2017 em resposta a necessidade de oferecer para os garis que estão cursando graduações de nível técnico e superior oportunidades de viver sua graduação de forma semelhante a um estágio, mas dentro da própria Companhia! 

O Gari consegue atender às exigências de sua graduação participando de uma programação de trabalho relativa à sua área de formação profissional.










terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Vereadora pede ao MPRJ afastamento cautelar do presidente da Cedae



Com um custo com pessoal crescente parece ser necessário promover ações para alterar a tendência da curva. Um Plano de Demissão Voluntária em uma estatal é uma destas ações. 

Por ser voluntário, teoricamente se engajam no plano aqueles que não desejam permanecer na empresa, podendo ser funcionários antigos vislumbrando um bom momento de aposentadoria, ou funcionários não tão antigos mas que percebem oportunidades em outras organizações.

cedae
https://percolado.blogspot.com/2019/09/a-privatizacao-da-cedaerj.html


É preocupante quando o Sindicato dos Funcionários da Cedae aponta o PDV como possível causa de problemas operacionais da Companhia, afirmando que o conhecimento acumulado por anos de trabalhos deixaram os quadros da empresa "sem que houvesse a realização de concurso público para substituí-los e absorver parte desse conhecimento técnico e prático".


Em um ambiente altamente técnico como é o tratamento de água e esgoto os procedimentos devem estar, ou deveriam estar, escritos, regulamentados, automatizados. O conhecimento acumulado pelos funcionários ao longo dos anos certamente é valioso e ajuda a melhorar as práticas existentes revisando os procedimentos, que é onde deve estar armazenado o conhecimento da Companhia.

Na rotina operacional, o importante é o conhecimento institucional traduzido por normas, padrões, procedimentos e protocolos. Ou será somente o Sr fulano consegue ligar a bomba A ou acionar o registro B?

Além disso, realizar concurso público para substituir os que voluntariamente se dispensaram não ajuda na curva de custo com pessoal. 

Resta saber se a água estaria turva se houvesse o PDV sem haver a privatização da CEDAE presente no radar.




Vereadora pede ao MPRJ afastamento cautelar do presidente da Cedae

Por: Aline Macedo
Cariocas reclamam de água turva

Cariocas reclamar de água turva
Cariocas reclamam de água turva Foto: Agência O Globo


Na representação que encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo a instauração de um inquérito sobre os problemas na água fornecida pela Cedae, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Rio, a vereadora Vera Lins (PP) incluiu outro pedido.

A moça requer o afastamento cautelar do presidente da companhia, Hélio Cabral, e o "pronto restabelecimento dos serviços prestados, de acordo com as normas técnicas e de vigilância sanitária".

No documento, a vereadora também solicita reembolso ou abatimento nas contas dos consumidores.

Perda de conhecimento

Em um documento enviado ao gabinete de Vera Lins pelo presidente do Sindicato dos Funcionários da Cedae, Humberto Lemos, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da campanhia é apontado como possível causa do problema.

Ele afirma que mais de 1000 trabalhadores com conhecimentos acumulados por anos de trabalhos deixaram os quadros da empresa — sem que houvesse a realização de concurso público para substituí-los e absorver parte desse conhecimento técnico e prático.

Avaliação de Desempenho Individual

Em abril de 2017 aconteceu a apresentação do novo procedimento de Avaliação de Desempenho Individual ADI eliminando totalmente a insatisfação geral com o antigo modelo mensal de múltiplos critérios e focado somente em algumas funções.

A partir daquele momento, todos passaram a ser avaliados, divididos nos níveis Operacional, Administração e Gestão. Indicando trimestralmente o desempenho individual baixo, médio ou alto, quem tiver baixo desempenho deve receber apoio para melhorar e atingir o padrão esperado.

É um dos legados de uma breve gestão



quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Operação Carnaval


A mobilização para a limpeza urbana no período de Carnaval altera consideravelmente a rotina operacional. Enquanto serviços de coleta domiciliar devem seguir seus roteiros como se nada estivesse acontecendo, todos os outros devem ser adaptados para o período cada vez mais amplo de que se estende do pré-carnaval semanas antes até o ultimo bloco geralmente no domingo após quarta feira de cinzas.



Não reconhecer que a Limpeza Urbana no Carnaval segue um regime de exceção, que exige uma gestão específica e diferenciada, é assumir o risco de entregar a operação a própria sorte, compensada somente com o desperdício de recursos empregados em excesso.






terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Meditação tem resultado similar aos dos remédios para ansiedade e depressão

Prática de 30 minutos diários da técnica ‘mindfulness’ atenua os sintomas das doenças

07/01/2014 - 06:00 / Atualizado em 03/12/2019 - 11:37



Meditação melhora sintomas de doenças mentais
Foto: StockPhoto
Meditação melhora sintomas de doenças mentais Foto: StockPhoto

NOVA YORK — Trinta minutos diários de meditação podem atenuar sintomas de ansiedade e depressão, segundo uma nova pesquisa da Escola de Medicina da Universidade Johns Hopkins.

— Várias pessoas fazem meditação, mas não é uma prática terapêutica tradicional — diz o professor Madhav Goyal, que liderou o estudo publicado na revista “JAMA”. — Em nosso estudo a meditação parece aliviar sintomas de depressão e ansiedade com os mesmos resultados dos antidepressivos relatados em outros trabalhos.

Os pesquisadores avaliaram o grau de mudança desses sintomas em pessoas que tinham uma variedade de condições médicas, tais como insônia ou fibromialgia, embora apenas uma minoria tivesse sido diagnosticada com doença mental.

Goyal e seus colegas descobriram que a chamada meditação mindfulness - uma técnica budista de atenção plena - também teve sucesso no alívio da dor e do estresse.

Para realizar a sua revisão, os pesquisadores analisaram 47 ensaios clínicos feitos até junho de 2013, com 3.515 participantes, envolvendo meditação e vários problemas de saúde física e mental, incluindo depressão, ansiedade, estresse, insônia, uso de drogas, diabetes, doenças cardíacas, câncer e crônica dor.

Eles encontraram evidências moderadas de melhora nos sintomas de ansiedade, depressão e dor depois que os participantes foram submetidos a um programa de treinamento de oito semanas em meditação mindfulness. Mas houve baixa evidência de melhora no estresse e na qualidade de vida.

Não havia informações suficientes para determinar se outras áreas podem ser melhoradas por meio da meditação. Nos estudos que acompanharam os participantes por seis meses, as melhorias continuaram e não foi observado nenhum dano com a prática.

— Muita gente tem a ideia de que meditar significa sentar sem fazer nada, mas não é verdade. Meditação é um treinamento ativo da mente para melhorar atenção e há diferentes programas com approachs variados — diz o pesquisador.

A meditação mindfulness, o tipo que se mostrou mais promissor, é normalmente praticada por 30 a 40 minutos por dia e enfatiza a aceitação dos sentimentos e pensamentos, do momento presente sem julgamento, além do relaxamento do corpo e da mente.

Mais estudos ainda são necessários para esclarecer que os resultados são os mais afetados por estes programas de meditação, bem como se outras práticas de meditação teriam efeitos melhores.

— Os programas de meditação parecem ter um efeito acima e além do placebo — diz Goyal.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Brasileiros tendem a aceitar ações antiéticas

Teste de integridade mostra que 46% desviariam bens de suas companhias ou não denunciariam colegas


Resultado de imagem para integridade


Quase metade dos profissionais brasileiros (46%) submetidos a um teste de integridade demonstra ter tendência a sucumbir a desvios ou a não denunciar colegas que desviam bens da empresa e 48% manipulariam ou aceitariam que colegas manipulassem relatórios de despesas pagas pela companhia com o intuito de ganhar um mais.

Na mesma pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), dois terços dos entrevistados (66%) demonstraram ter tendência a realizar pagamentos indevidos para beneficiar fornecedores, e somente 29% percebem que pagamentos indevidos a terceiros são uma modalidade de fraude.

 “Muitas pessoas não cometem a fraude diretamente, mas se percebem um colega fazendo não interferem. Isso tem muito a ver com a nossa cultura, a ideia do jeitinho brasileiro, de aceitar ações antiéticas desde que elas não afetem diretamente a vida da pessoa”,  comenta Renato Santos, diretor acadêmico do IPRC e professor de compliance no Ibmec, Fipecafi, Fecap, FIA e Trevisan Escola de Negócios.


Lançado em 2018, o instituto é resultado de uma parceria entre a S2 Consultoria e a Meu Estúdio, produtora de conteúdo de comunicação corporativa e reúne especialistas da academia e do mercado. Para chegar aos números da pesquisa, o instituto aplicou um teste desenvolvido por Santos chamado Potencial de Integridade Resiliente (PIR) em 2.435 profissionais de 24 empresas. Eles foram submetidos a um extenso questionário que simula dilemas éticos e expõe o entrevistado a diferentes situações de corrupção, apropriação indevida e fraudes.

Santos explica que as perguntas não são diretas, do tipo “você aceitaria suborno?”. Os temas são abordados de forma sutil - como na pergunta “se você recebesse presente de um fornecedor na sua casa como você se sentiria? Feliz ou irritado?” Questões nessa linha são feitas repetidas vezes para que se consiga realmente identificar a visão do entrevistado sobre o assunto. A precisão do PIR é de 82%.

Em outra questão, o entrevistado responde à pergunta “o que te impediria de aceitar suborno?”. “Se a pessoa colocar o medo de ser pega ou o fato de ter um bom salário, isso indica que, dependendo da situação, ela pode aceitar”, diz.

Nesse cenário de índices tão elevados de tendência a aceitar desvios éticos no trabalho, a saída é a empresa ter um conjunto de regras de compliance e apresentá-lo ao funcionário logo que ele entra. “Às vezes ele vem de uma empresa onde essa cultura é aceita, então é importante alinhar com ele o que a empresa não tolera em termos de política de de política de compliance”, afirma.

Além disso, é necessário trabalhar o tema continuamente na organização. Por fim, um terceiro ponto é a manutenção de um canal de denúncias seguro e confidencial. “É fundamental dar ao funcionário a possibilidade de denunciar de forma anônima e sem qualquer tipo de retaliação.”



quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

Os números do Reveillon

Como na apuração de resultado de toneladas de limpeza do Carnaval já escutei de pessoas bem conceituadas coisas como "tem que aumentar a estimativa para mostrar que está bombando" e "coloca qualquer coisa porque ninguém vai checar", os números podem ser eventualmente reflexo de algum viés.

Para a apuração de tonelagem do Reveillon o viés é metodológico: 

O material transportado nos caminhões simplesmente não é pesado pois demoraria muito tempo para divulgar o resultado real da operação na imprensa. 

É utilizada uma tabela padrão de peso estimado por tipo de viatura elaborada a muito tempo atrás. A tabela indica quanto levaria um tipo de caminhão se estiver cheio ou meio cheio, só isso. Os responsáveis pela limpeza dos diversos setores de praia usam a tabela para estimar com pouca acurácia o resultado de seu trabalho.

-"Tenho dois caminhões e cada um deu uma viagem cheia, pela tabela isso dá tantas toneladas"... Isso vai se juntando até o valor final divulgado para a imprensa.

Vale como ordem de grandeza, uma estimativa, ainda que grosseira. Mas não vale para avaliar o sucesso de público do Reveillon, ou como reflexo de civilidade dos festejos, ou qualquer outra referência técnica.

Veja a progressão do resultado do Reveillon utilizando reportagens pesquisadas no Google







Praias lotadas no primeiro dia de 2020 atrasam trabalho de limpeza da Comlurb

Foram recolhidos da Praia de Copacabana 351 toneladas, de um total de 762 em toda a cidade. Muita gente que curtiu o réveillon na orla não deixou o local e muito mais gente chegou ao longo da manhã desta terça-feira

Publicado às 11h32 de 01/01/2020 - Atualizado às 15h21 de 01/01/2020

Comlurb recolhe 762 toneladas de resíduos em toda a cidade, 351 delas somente em Copacabana
Comlurb recolhe 762 toneladas de resíduos em toda a cidade, 351 delas somente em Copacabana  Estefan Radovicz / Agência O D


Rio - O primeiro dia de 2020 tem muito sol e praias lotadas nesta quarta-feira. Em Copacabana, palco da festa de réveillon e que atraiu 2,9 milhões de pessoas, a quantidade de banhistas dificultou o trabalho de limpeza da Comlurb, que estava previsto para acabar às 10h, mas atrasou. Somente no bairro, foram recolhidas 351 toneladas, de um total de 762 em toda a cidade.

Segundo um encarregado da companhia de limpeza, o atraso seria de ao menos uma hora e meia para a limpeza de 100% da praia. Muita gente que curtiu o réveillon na orla não deixou o local e não para de chegar mais gente.

Às 10h as pistas da Avenida Atlântica já estavam lavadas com água de reuso e entregues ao tráfego de veículos. Na Barra da Tijuca foram 142 toneladas, em Ipanema/Leblon, 90, no Recreio, 63, no Piscinão de Ramos, 17, e na Ilha do Governador, 32,5 toneladas, entre outros pontos. A pré-limpeza de Copacabana iniciou às 20h do dia 31 até as 5h do dia 1°, com o recolhimento de 46 toneladas de resíduos, sendo cerca de 4,5 toneladas de materiais potencialmente recicláveis. 

A Companhia utilizou 3.420 funcionários distribuídos nos diversos pontos de festejo, com apoio de 177 veículos, entre eles caminhões basculantes, compactadores, do tipo gaiola e pipas, e mais 35 equipamentos, como pás mecânicas, mini pás e tratores de praia. Foram instalados 1.315 contêineres e 140 caixas metálicas de grande capacidade.

"Fizemos uma megaoperação de limpeza em todos os pontos de festa. O Réveillon requer um planejamento extremamente complexo, e o executamos sem percalços, dentro do que estabelecmos. O trabalho fluiu tranquilamente, os próprios garis têm orgulho de trabalhar na praia durante o Réveillon", afirmou o presidente da Comlurb, Paulo Mangueira.

Além dos 120 funcionários atuando apenas na coleta seletiva, foram colocadas quatro tendas ao longo da Avenida Atlântica para receber os materiais potencialmente recicláveis. Os materiais foram levados para um depósito localizado no Caju, Região Portuária, onde será separado para saber o que poderá ser reciclado. 

Mais de mil garis da Comlurb fazem limpeza da praia de Copacabana após o réveillon

Da noite do dia 31 até o fim da madrugada desta quarta (1°) foram recolhidas 46 toneladas de resíduos. Operação também atua nas praias do Arpoador, Leblon, São Conrado, Barra e Recreio.

01/01/2020 06h27  Atualizado há 2 dias

Garis fazem trabalho de limpeza em Copacabana nesta quarta-feira (1°) — Foto: Júlia Arraes / GloboNews
Garis fazem trabalho de limpeza em Copacabana nesta quarta-feira (1°) — Foto: Júlia Arraes / GloboNews
Mais de 1,2 mil agentes da Comlurb começaram às 6h desta quarta-feira (1°) uma grande operação de limpeza na praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, após a festa da virada.

O objetivo da companhia é que as vias estejam limpas até as 10h, com tudo lavado e desodorizado para a liberação das pistas.

De acordo com a Comlurb, das 20h do dia 31 às 5h do dia 1°, foram recolhidas 46 toneladas de resíduos, sendo cerca de 4 toneladas de materiais potencialmente recicláveis.

Segundo o diretor-presidente da Comlurb, Paulo Mangueira, o grande diferencial da operação de limpeza de Copacabana foi o foco na sustentabilidade. Foram destacados 120 garis para atuarem somente na coleta de materiais recicláveis. Além disso, a companhia disponibilizou quatro tendas para que o público entregasse lixo com potencial de reciclagem.

"Todo esse material recolhido é 100% entregue à associações e cooperativas de catadores, gerando renda para eles", afirmou Mangueira.

O trabalho conta com o apoio de 73 veículos, entre caminhões compactadores, basculantes e pipas e 18 equipamentos diversos, como pás mecânicas, mini pás e tratores de praia.

Outros 1,7 mil funcionários também atuam na limpeza das praias do Arpoador, Leblon, São Conrado, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes.

No Parque Madureira e no Piscinão de Ramos, mais de 100 garis atuam na limpeza das ruas.

Garis fazem trabalho de limpeza na Praia de Copacabana na manhã desta quarta (1°) — Foto: Rogério Coutinho / TV Globo
Trabalho de limpeza em Copacabana conta com o apoio de 73 veículos, entre caminhões compactadores, basculantes e pipas e 18 equipamentos diversos, como pás mecânicas, mini pás e tratores de praia. — Foto: Júlia Arraes / GloboNews