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segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Semana de Integridade - Participação do Seu Conforme













 

Novo Estatuto Social da Comlurb

Após meses de trabalho realizado com muito esmero pela equipe da Diretoria de Compliance completado com uma criteriosa análise pelos membros do Conselho de Administração, foi aprovado em Assembleia Geral de Acionistas o novo Estatuto Social da Companhia, publicado em Diário Oficial no dia 25 de novembro.

O novo Estatuto Social está plenamente em conformidade com a Lei das Estatais,

O novo Estatuto deixa claro e reforça a Diretoria de Compliance como guardiã do Programa de Integridade e Transparência da Comlurb e aproxima mais ainda a companhia da conformidade com a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/16 e incorpora conceitos do novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/20.

 Art. 39 - A Diretoria de Compliance é a área responsável pelo Programa de Integridade da Companhia adotando regras de estruturas e práticas de compliance, de gestão de riscos e de controles internos segundo art. 10 do Decreto Rio n.º 44.698, de 29 de junho de 2018.



Portaria “n” Comlurb Nº 009 de 12 de Dezembro de 2022 by Gustavo Puppi on Scribd







Apresentação Novo Estatuto Social_com Link by Gustavo Puppi on Scribd

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Panorama de Integridade e Transparência - novembro 2022

 Após meses de trabalho realizado com muito esmero pela equipe da Diretoria de Compliance completado com uma criteriosa análise pelos membros do Conselho de Administração, foi aprovado em Assembleia Geral de Acionistas o novo Estatuto Social da Companhia, publicado em Diário Oficial no dia 25 de novembro.

O novo Estatuto Social está plenamente em conformidade com a Lei das Estatais,

O novo Estatuto deixa claro e reforça a Diretoria de Compliance como guardiã do Programa de Integridade e Transparência da Comlurb e aproxima mais ainda a companhia da conformidade com a Lei das Estatais, Lei nº 13.303/16 e incorpora conceitos do novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/20.

 Art. 39 - A Diretoria de Compliance é a área responsável pelo Programa de Integridade da Companhia adotando regras de estruturas e práticas de compliance, de gestão de riscos e de controles internos segundo art. 10 do Decreto Rio n.º 44.698, de 29 de junho de 2018.

Ainda em novembro, após a primeira reunião de negociação com o Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas EGP-RIO, a Diretoria de Compliance fomentou junto as demais diretorias, a discussão para elaboração de revisão da proposta de metas visando participar do Acordo de Resultados de 2023. O objetivo é obter a versão final das metas, que será apresentada ao Sr.Prefeito.





Panorama - 1122 by Gustavo Puppi on Scribd