Mais uma da série: Por uma gestão de resíduos sólidos mais vintage!
Por conta da ação habitualmente errada de moradores do Rio de Janeiro, que deixam seus lixos no chão, na porta de suas casas, aguardando a coleta feita pelos profissionais da Comlurb, e as chuvas acabarem levando as sacolas, entupindo, assim, galerias, bueiros e ralos, prejudicando o escoamento das águas pluviais, o vereador Jair da Mendes Gomes (PMN) apresentou o Projeto de Lei nº 1.252/2019, que altera a Lei nº 3.273/2001, visando permitir a colocação de lixo domiciliar em cestas no logradouro, quer seja montada sobre pedestal, pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação, desde que não dificulte a circulação dos pedestres ou a entrada e saída das edificações.
Outra exigência é que o material seja depositado nos horários e condições estabelecidos e definidos pela Comlurb.
Segundo especificação do projeto, a cesta de lixo deverá ser instalada à altura máxima de 1,2 metros, obedecendo a distância de 60cm a partir do muro da residência, devendo garantir a distância mínima de um 1,3cm para a livre circulação nas calçadas. Os custos relativos à instalação das cestas de lixo são de inteira responsabilidade do morador.
”O acúmulo de lixo é prejudicial à cidade porque provoca infestação de ratos, baratas e mosquitos. Isso sem contar com a contribuição para alagamentos. Por esse motivo, apresentei esse projeto e conto com a aprovação pelos meus pares”, defendeu o vereador Jair da Mendes Gomes.
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