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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Ministério Público processa prefeitura e Comlurb por ocupação do Jardim de Alah

No terreno no Leblon na Rua Juquiá existia uma instalação operacional e administrativa da Comlurb . 
A idéia inicial da Prefeitura era a própria Comlurb vender o terreno para utilizar em seu custeio, mas, como não é legalmente possível essa operação, a coisa foi descartada na gestão de 2017 pois a venda de ativo só é valida para que o recurso seja usado em investimento.
Para resolver o imbróglio o valorizado terreno do Leblon foi permutado com outros 5 terrenos espalhados por outras regiões de menor valor imobiliário e sem uso operacional imediato, para que a própria Prefeitura pudesse vende-lo.
Agora é um lançamento imobiliário! 



Feito isso, as unidades operacionais e administrativas foram praticamente despejadas. A operacional para a instalação improvisada do Jardim de Alah e a administrativa para uma instalação da Comlurb em Botafogo. Tudo feito atabalhoadamente. 
Esse é o contexto da reportagem que se segue





Ministério Público processa prefeitura e Comlurb por ocupação do Jardim de Alah

Por: Berenice Seara em 30/01/20 10:34

Para MPRJ, Comlurb ocupa irregularmente a praça
Para MPRJ, Comlurb ocupa irregularmente a praça Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Ministério Público entrou com ação civil pública contra a prefeitura e a Comlurb por causa da ocupação da Praça Poeta Gibran, no Jardim de Alah — entre Ipanema e Leblon, na área mais rica da Zona Sul do Rio.

Não é que a companhia instalou um escritório na praça, usou o espaço para guardar equipamentos e como depósito de lixo (!?), além de estacionamento?

Patrimônio

A 4ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural lembra que a praça foi tombada pela própria prefeitura em 2001.

E que era usada como área de recreação pela Escola Municipal Henrique Patrício.

Sem resposta

Aos promotores, o gabinete do prefeito Marcelo Crivella disse, em julho, que cabia à Comlurb se manifestar. Já a companhia de limpeza preferiu não responder a um só dos quatro ofícios do MP.

A promotoria pediu à Justiça, então, que determine a desocupação e a recuperação da praça. Sob pena de pagamento de uma multa de R$ 50 mil por dia.

Segundo a Comlurb, parte do terreno da praça é ocupada "de forma temporária, com estrutura totalmente reversível e sem qualquer prejuízo às características originais do local". A Companhia garante que não usa a área como depósito de lixo, e que vai procurar formalmente o Ministério Público "para prestar todos os esclarecimentos pertinentes e definir em conjunto a melhor forma de atendimento do interesse público".



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