Com a publicação no Diário Oficial de 13 de abril de 2023 do resultado das metas do Acordo de Resultados de 2022, a Diretoria de Compliance DCO esteve empenhada e executar a Portaria "n" nº 003 de 11 de março de 2022 no cálculo dos fatores que compõem a bonificação de cada empregado.
Também foi publicado no Diário Oficial de 13 de abril de 2023 o quadro de metas para 2023 iniciando a mobilização para a redação do chamado anexo II que descreve o método de apuração de cada indicador e da nova normativa para estabelecer os critérios de distribuição meritocrática de bonificação do ciclo vigente.
Na reunião do Conselho de Administração CAD de 14/04/2023 foram reconduzidos cinco profissionais ao cargo de Diretor.
Os conselheiros perceberam a oportunidade de obter conformidade do Art. 23, caput, da Lei 13.303/16 indicando que os diretores reconduzidos assumam Compromisso de Metas e Resultados Específicos de sua diretoria.
Art. 23. É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
Para atender esta demanda a Diretoria de Compliance – DCO apresentou o assunto para os diretores e auxiliou na forma de apresentação das metas específicas escolhidas por cada diretoria.
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