A lei complementar 204 de 18 de julho de 2019, "dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro".
Apesar da lei 204/1919 poder ser interpretada como um silêncio da Comlurb no exercício de sua atribuição de regulamentação, pois os artigos 57 a 60 da lei 3273 de 06 de setembro de 2001 trata do mesmo assunto, a nova lei pode ser encarada como uma oportunidade de ordenar a gestão de resíduos sólidos em eventos privados na cidade.
A lei complementar 204 de 18 de julho de 2019 não cita como será posta em prática. Seria o momento da Comlurb colocar-se como protagonista do assunto promovendo a elaboração de minuta de decreto atribuindo à própria Comlurb responsabilidade pela aprovação de do plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos citado no Art 1º, assim como fiscalização de dos demais artigos.
Lei Complementar Nº 204, De... by on Scribd
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