REGULAMENTAR A LEI COMPLEMENTAR 204 DE 18 DE JULHO DE 2019.
Publicar decreto atribuindo à Comlurb ou a SMAC responsabilidade, mediante pagamento de taxa, pela aprovação de do plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos citado no Art 1º, assim como fiscalização dos demais artigos e execução do plano.
Incluir na regulamentação o ressarcimento à prefeitura pelo custo de limpeza, manejo e coleta de material não reciclável em atendimento aos artigos 57 a 60 da lei 3273/01 sobre o Sistema de Limpeza Urbana da cidade.
Incluir a Comlurb como prestador de serviço prioritário em eventos realizados em equipamentos públicos mediante assinatura de contrato
FUNDAMENTO
A lei complementar 204 de 18 de julho de 2019, "dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro".
Art. 1º A concessão de licença para realização de eventos festivos e esportivos de grande porte, públicos ou privados, realizados em áreas públicas, dependerá da aprovação de um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólido.
OPORTUNIDADE
Desonerar a coleta de resíduos comuns e recicláveis em eventos festivos e esportivos públicos ou privados. Pagamento de taxa de análise do plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos. Ressarcimento dos custos atuais de limpeza, manejo e coleta de material em eventos festivos e esportivos públicos ou privados.
Valores recebidos em contratos de limpeza firmados com a Comlurb em 2019: Game XP – R$362.906,35 e Rock in Rio – R$2.238.414,55
RISCOS
Riscos de compliance na aprovação do plano e sua fiscalização.
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