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terça-feira, 1 de setembro de 2020

Os desafios de efetivar a Política de Resíduos Sólidos brasileira: o caso do lixão de Jardim Gramacho/RJ

Autores: Valéria Pereira Bastos e Fábio Fonseca Figueiredo.

Texto Completo

Resumo

O artigo analisa os resultados da pesquisa realizada em 2016, de cunho qualitativo, com catadores de materiais recicláveis do lixão de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias (Rio de Janeiro, Brasil). Objetivou-se compreender a problemática desses sujeitos, verificando que embora a Política Nacional de Resíduos Sólidos brasileira determine que esses trabalhadores sejam partícipes da gestão integrada de resíduos sólidos a ser desenvolvida pelas prefeituras, após sua promulgação em agosto de 2010, os catadores permanecem estigmatizados e excluídos de benefícios, diretos sociais e trabalhistas. Apesar da promessa dos órgãos competentes de garantias de inclusão socioprodutiva, após o encerramento do lixão, os rendimentos dos catadores diminuíram substancialmente e o trabalho da coleta dos materiais se tornou ainda mais perverso, tendo em vista que os municípios que destinavam seus resíduos para o antigo lixão não investiram na coleta seletiva. Houve o descumprimento de inúmeras recomendações da política nacional, que defendem e garantem apoio aos catadores. Identificamos ainda que a principal ação da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando resolver a problemática socioambiental ensejada pelo lixão, foi o encerramento daquela área, sem que houvesse maior preocupação em cumprir as demais recomendações constantes na lei e que garantiriam ocupação e renda para os catadores.

Introdução

A Política Nacional de Resíduos Sólidos do Brasil (PNRS), Lei no 12.305/2010, reacendeu as ações públicas de combate ao destino inadequado do lixo domiciliar, entre outros resíduos classificados, pois, em seu art. 54, preceitua o encerramento de práticas inadequadas do destino final de resíduos, popularmente conhecidas por lixões1 . Também, estipula o prazo de quatro anos a contar da data da lei sancionada, agosto de 2010, para seu total cumprimento, trazendo à tona a obrigação por parte dos gestores públicos de promover o encerramento dos lixões. Contudo, atualmente, ainda são contabilizados 1552 municípios, de 5570, que utilizam essa modalidade no território nacional, conforme declara a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE, 2015). Certamente estes espaços também abrigam milhares de trabalhadores que – pela via da informalidade – sobrevivem com suas famílias, de forma insalubre e perigosa, sem contar com amparo previdenciário, sendo, por vezes, coberto por alguma política de assistência social, quando são visibilizados.

Embora seja sabido que o encerramento dos lixões atenda às questões sanitária e ambiental, pois sua existência já era considerada prática irregular desde que foi regulamentada a Política Nacional de Meio Ambiente, em 1981, passando, inclusive, a ser considerado crime ambiental em 1998, estudos apontam (Janczura, 2012; Figueiredo e Silveira, 2016) que a erradicação dos lixões sem um plano prévio de inserção dos catadores vem afetando diretamente o universo desses sujeitos, pois o lócus da atividade laboral do catador não oferece condições salubres e seguras de trabalho. No entanto, ainda, é o que os mantêm em atividade, tendo em vista não terem sido identificadas outras referências com efetividade de trabalho para garantir a sobrevivência desta população, que, segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), supera 400 mil trabalhadores na informalidade, enquanto que o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis afirma já atingir cerca de 800 mil trabalhadores no país (MNCR, 2014).



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