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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

SÉRIE STAR TREK DE PROPOSTAS PARA A LIMPEZA URBANA - Episódio 6

 REGULAMENTAR A COBRANÇA DO SERVIÇO DE COLETA PROGRAMADA.

Atualmente a quantidade máxima é o equivalente a 150 sacos de até 20 litros. Acima disso, o proprietário da obra deve contratar um serviço particular de caçamba. Caso deseje realizar um segundo pedido em sequência, é preciso aguardar 12 dias corridos contados a partir da data do atendimento anterior

Cobrança de taxa de serviço extra para realização de remoção programada fora da frequência e horário regulamentado 

Haveria uma franquia gratuita para atendimento da Lei 3273/01 e o que a estivesse fora das especificações de prazo e quantidade de material seria remunerado como serviço extraordinário.

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FUNDAMENTO

O Serviço de Remoção Gratuita existe por conta da Lei 3273/01 que em seu Art. 28 § 1º determina que “os serviços de coleta programada regular serão realizados gratuitamente”.

No entanto, no caput do referido artigo está escrito que a Coleta Programada Regular deve ser feita de “acordo com a frequência e horários a serem estabelecidos de comum acordo entre o gerador e o órgão ou entidade municipal competente”


OPORTUNIDADE

Iniciar cobrança de serviço que atualmente é realizado totalmente gratuito.

Historicamente são realizados mais de 10 mil pedidos por mês.


RISCOS

Riscos de compliance na cobrança, execução e fiscalização do serviço.

Necessária articulação com as empresas privadas que atualmente prestam serviço de coleta de entulho.

Interação com trabalhadores informais de coleta de entulho


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