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TRE tem maioria por inelegibilidade de Crivella.
Votação será finalizada na próxima quinta-feira. Prefeito informou que vai recorrer após a decisão e que participará das eleições. Relator destacou que não cabe a cassação.
21/09/2020 15h30 Atualizado há 18 horas
Com 6 votos a favor, TRE-RJ suspende julgamento da inelegibilidade de Marcelo Crivella |
A maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) votou nesta segunda-feira (21) pela inelegibilidade do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).
Cinco desembargadores acompanharam o voto do desembargador relator, Cláudio Dell'Orto – para ter maioria, eram necessários quatro votos. Mas, antes do fim da sessão, o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues pediu vistas do processo. O voto será concluído na quinta, quando a decisão será anunciada.
O prefeito é candidato à reeleição e pode concorrer e levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Lei da Ficha limpa, se for condenado por decisão de órgão colegiado, como é o caso deste julgamento, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos ele pode ficar inelegível.
Evento na Comlurb e 'Fala com a Márcia'
A ação que os desembargadores votaram pela inelegibilidade diz respeito a um evento na Comlurb em que Marcelo Hodge Crivella, filho de Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
A reunião ocorreu na quadra da Estácio de Sá com funcionários da companhia de limpeza urbana do município. O grupo foi levado em carros oficiais da Comlurb.
A ação foi movida pelo PSOL e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O pedido também queria a inelegibilidade pelo episódio que ficou conhecido como "Fala com a Márcia", quando Crivella participou de uma reunião com pastores e líderes evangélicos, no Palácio da Cidade, e anunciou um mutirão para cirurgia de catarata e disse para os presentes:
“Eu contratei 15 mil cirurgias até o final do ano. Então, se os irmãos tiverem alguém na igreja, e se os irmãos conhecerem alguém, por favor, falem com a Márcia”, disse Crivella.
Os desembargadores votaram contra a inelegibilidade neste caso.
No caso da Comlurb, após votar pela elegibilidade, o relator afirmou ainda que não cabe a cassação de Crivella, mas determinou a procedência das seguintes acusações:
- abuso de poder político;
- conduta vedada.
O relator votou pela multa máxima prevista, de R$ 106 mil. Foram considerados culpados também: Marcelo Hodge Crivella e Alessandro Costa.
O que diz a denúncia
- Veículos oficiais foram usados para transportar empregados da Comlurb na hora do expediente
- Crivella agradeceu ao presidente da Comlurb por ajudar seus candidatos
- Candidato Alessandro Costa pediu votos ao filho do prefeito
Luiz Paulo, um dos advogados autores da ação contra o prefeito, afirma que o evento foi bancado com dinheiro público.
"Foram usados, sim, veículos e funcionários da Comlurb para prestigiar comício do filho do prefeito, entre outros, o que caracteriza abuso de poder econômico, sim. Foram gastos do erário municipal em benefício do candidato", afirmou.
O desembargador Claudio Luis Braga Dell'Orto, relator do caso, destacou provas obtidas durante uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara dos Vereadores do Rio que apurou o caso.
Segundo ele, documentos obtidos pelos vereadores provam que ao menos 51 veículos da Comlurb foram usados —inclusive com motoristas em horário de serviço— para levar funcionários da empresa à quadra da escola de samba. Depoimentos de funcionários e gerentes da companhia ainda indicaram que o evento foi divulgado de maneira dissimulada, já que internamente foi dito que era um encontro com o prefeito para discutir questões relativas à Comlurb.
"O presidente da companhia, seus superintendentes e diretores atuaram como longa manus [quem executa um crime ou tarefa pra alguém] do prefeito. Deliberadamente falsearam o escopo da reunião e usaram os gerentes como massa de manobra, para pôr em prática a estratégia de colocar os recursos materiais e humanos da empresa a serviço das candidaturas dos investigados", criticou o relator.
Ainda segundo Dell'Orto, "o prefeito disponibilizou, em manifesto desvio de finalidade, elevado número de veículos afetados da Comlurb para transportar servidores com recursos do erário, muitos dos quais em horário de expediente, para participar de evento político-eleitoral"
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