Enquanto por um lado Sindicato assina com as empresas de e asseio e conservação uma convenção coletiva que estabelece 3,76% de aumento, do outro lado o mesmo sindicato mobiliza os garis para aumentar ainda mais o "Custo Comlurb" iniciando uma greve para superar os 4% de aumento.
A Norma Coletiva traz novas mudanças constantes da Reforma Trabalhista
Meireles, presidente do simdicato de asseio sentado a direita |
No dia 16 de abril de 2019, o Seac-RJ, os Sindicatos dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação estabelecidos na base estadual do Rio de Janeiro e também Federação Laboral do Rio de Janeiro, concluíram as negociações e, por fim, assinaram a negociação coletiva 2019-2020. Ela terá efeito retroativo a 1º de Março de 2019 e se extinguirá em 28 de Fevereiro de 2020.
O índice de reajuste acertado foi de 3,76%, sendo assim, o piso salarial da categoria passou para o valor de R$ 1.239,00. Para os empregados com salários superiores a R$ 5.000,00, ficou facultada a livre negociação de reajuste salarial, respeitando-se, no mínimo, um reajuste de 50% sobre o percentual de reajuste do piso da categoria. A norma coletiva prevê, também, o piso de salário mínimo nacional para os colaboradores jovens aprendizes.
O benefício do auxílio-alimentação, por força de ampla negociação coletiva entre o SEAC-RJ e as entidades laborais do Rio de Janeiro, permaneceu com o mesmo valor do ano de 2018, qual seja, R$ 18,00, por empregado e por dia trabalhado. Em contrapartida, o benefício social familiar, que não teve aumento no ano de 2018, passou de R$ 10,70 para R$ 13,00 por empregado/mês, custeado integralmente pelas empresas, a partir de 10 de Junho de 2019, mas trouxe também uma série de benefícios para as empresas, como a questão do reembolso de rescisão por morte; reembolso licença paternidade; conecta-empresas; mural de empregos; compra direta; triagem de atestados, entre outros. Aliás, estes benefícios para as empresas serão amplamente detalhados nos próximos dias.
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