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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Ninguém gosta de falar de aumento de tributos....

A Lei nº 2687 de 26 de novembro de 1998 instituiu a Taxa de Coleta de Lixo na Cidade do Rio de Janeiro estabelece:

Art. 1º A taxa de coleta domiciliar do lixo, ora instituída, tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público, prestado ou posto à disposição, de coleta domiciliar de lixo ordinário, a qual reúne o conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga.
Art. 4º O valor correspondente a cada imóvel é obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
Taxa = VR x CGB x CUI
onde:
VR = valor de referência
CGB = coeficiente por grupo de bairros
CUI = coeficiente por utilização do imóvel

O valor de referência a que se refere a lei foi proveniente de cálculo que abrangeu o período de novembro de 1997 a outubro de 1998, e é indexada utilizando a UFIR, que em 2000 foi substituída pelo IPCA

Mais de vinte anos se passaram da promulgação da Lei nº 2687. 

A  questão que poderia ser explorada, além da apresentada pela prefeitura na reportagem, é se a incorporação de novas tecnologias e exigências, por exemplo, da  Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em 2010, não afetaram o custo do "conjunto das atividades de recolhimento do lixo relativo ao imóvel, do transporte do lixo e de sua descarga" a ponto de exigir uma novo cálculo para a VR.





Crivella aciona procuradoria contra isenção da taxa de coleta de lixo

Por: Berenice Seara e Aline Macedo    

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O Diário Oficial desta quarta-feira (24) trouxe um despacho do prefeito Marcelo Crivella (PRB) à Procuradoria Geral do Município para preparar uma ação de inconstitucionalidade contra a Lei 6.615/2019, que isenta proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 55 mil do pagamento da taxa de coleta de lixo (TCL).

A lei foi aprovada num zastrás pela Câmara do Rio, sem qualquer voto contrário.

A proposta partiu de Rosa Fernandes (MDB), mas logo ganhou o apoio das comissões de Justiça e Redação, de Orçamento e de Administração, além da coautoria de 23 vereadores.

Quando a ideia foi apresentada ao Legislativo, Rosa contou que preparou o projeto de lei depois que contribuintes isentos do IPTU receberam carnês contendo apenas a TCL, no valor de R$ 101 — apenas R$ 1 a mais do que o limite mínimo para emissão do documento.

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