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quinta-feira, 30 de março de 2023

Panorama de Integridade e Transparência - março 2023

 No mês de março a Diretoria de Compliance DCO esteve empenhada em apresentar a configuração do Sistema Normativo Integrado de Credenciamento e Cobrança orientando sobre a relação entre diversas normativas publicadas. 

Portaria “N” nº 002 de 29 de janeiro de 2019, revogada em fevereiro de 2022, foi alvo de questionamento judicial por conter obrigação da Pessoas Jurídicas credenciadas em realizar a descarga de resíduos somente em áreas da COMLURB ou por ela autorizadas na Cidade do Rio de Janeiro. 

A portaria questionada foi substituída por um conjunto de novas portarias de credenciamento: portaria "N" nº 001 de 03 de fevereiro de 2022 sobre credenciamento para coleta de resíduos de construção civil, os caçambeiros; a portaria "N" nº 002 de 03 de fevereiro de 2022 para resíduos sólidos especiais e coleta seletiva e a portaria "N" nº 007 de 27 de outubro de 2022 para transporte de resíduos para valorização. Em todas elas fica evidente que os credenciados são responsáveis por garantir a destinação final ambientalmente adequada somente em áreas autorizadas pela COMLURB e devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais, ou seja, não há mais a obrigatoriedade que a descarga seja realizada na Cidade do Rio de Janeiro.

Em relação à cobrança da descarga realizada pelos credenciados, com o objetivo de atualizar a Tabela de Preços e Serviços Especiais, a Diretoria de Compliance – DCO defendeu proposta de unificar a Portaria “N” nº 003 de 30 de setembro de 2021 que trata da tabela de preços especiais, com a Portaria "N" Comlurb nº 008 de 28 de outubro de 2022 que autoriza negociar descontos no preço da tabela.




Panorama - 0323 (2) by Gustavo Puppi on Scribd

Panorama - 0323 (1) by Gustavo Puppi on Scribd

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