Você conhece a Ordem de Serviço “N” nº 13, de 31 de outubro de 2022?
Ela estabelece as instruções para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
É importante reforçar que cabe ao Encarregado de Núcleo de Pessoal a comunicação imediata da ocorrência do acidente, conforme orienta a normativa. Nos casos de acidentes graves, a comunicação também deve ser feita imediatamente ao Serviço Social da Companhia.
Nunca adultere, omita, elimine ou deturpe o teor de documentos oficiais da Comlurb. Essa ação é vedada pelo nosso Código de Conduta e Integridade e é passível de punição. Faça seu trabalho com honestidade e legalidade.
Fique esperto! Todos os documentos que contenham dados pessoais, em especial os que contenham dados médicos, devem ser armazenados em local seguro e com restrição de acesso aos profissionais diretamente envolvidos nas análises técnicas necessárias.
A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. Faça a sua parte!
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