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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Sobre a atividade de fiscalização

O programa Lixo Zero, com excelente aprovação do Carioca em 2013, tornou efetiva fiscalização e cumprimento da Lei de Limpeza Urbana, criada em 2001. Após quatro anos com ênfase no cidadão, em 2017, o Programa Lixo Zero expandiu a atuação para a fiscalização de Pessoas Jurídicas, os Grandes Geradores de Resíduos, inclusive com a formação de novos Técnicos de Limpeza Urbana 

Nos anos seguintes a 2017, o Lixo Zero patinou e esmoreceu, os fiscais parados com semblante desmotivado se posicionando em bando em locais de fácil identificação de infrações como saída de metro e de shoppings. Nitidamente uma falta de estratégia de atuação, perda de propósito e significado. 

O Lixo Zero precisa evoluir para uma atividade ampla de fiscalização de conformidade não só da Lei de Limpeza Urbana, mas também de qualquer lei ou regulamento referente ao manejo de resíduos sólidos  na Cidade do Rio de Janeiro. 

Além disso, deve exercer uma atividade de fiscalização da operação da própria Comlurb coibindo desvios de conduta, não conformidades regulatórias e desperdícios operacionais gerados por seus próprios empregados.

No entanto, essa ampla atividade de fiscalização somente será possível quando for entendida e organizada a dicotomia institucional da Comlurb que agrega em sua organização as funções dispares de Operadora do Sistema e também Agência Reguladora e Fiscalizadora.

É preciso haver uma fronteira bem delimitada entre a Comlurb Operadora e a Comlurb Reguladora e Fiscalizadora, a primeira, totalmente passível de concessão à iniciativa privada, e a segunda cumprindo seu papel de agente público.






 

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