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sexta-feira, 6 de março de 2020

Comlurb Independente

Em relação ao Estatuto anterior de outubro de 2018, a revisão do Estatuto Social da Companhia de Limpeza Urbana publicado agora em março somente acrescentou um último artigo chamado de "Disposição Transitória", logo após o artigo que trata de origem de receitas da Companhia



Art. 40º Para a realização de seus objetivos, a Companhia poderá contar, sem prejuízo de novas receitas:
a) a receita proveniente da prestação de serviços, em função da permanente coleta,transporte e disposição final do lixo domiciliar (residencial, comercial ou industrial), bem como dos serviços de combate e controle de incidência de ratos e mosquitos e demais vetores;
b) a receita proveniente da prestação de serviços de limpeza de logradouros ao Município do Rio de Janeiro;.
c) ...
Art. 41º Disposição Transitória: A Companhia poderá auferir dotações orçamentárias como fonte de receita até que a prestação dos serviços previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo 40 seja formalizada sob a forma de contrato.


Esta revisão do Estatuto social, junto com o Projeto de Lei Complementar que visa subordinar a Comlurb à Secretaria de Infraestrutura e Habitação e o  Projeto de Lei Complementar para transformar em estatutários um punhado de empregados da Companhia, faz parte de um pacote de ações para considerar a Companhia como "independente do orçamento" e, portanto, excluída dos dispositivos da Lei Complementar 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

"A Lei Complementar 101/00 alcança todos os entes estatais, União, Estados e Municípios, seus Poderes e suas entidades da Administração indireta, destas excluídas as empresas que não dependem do Tesouro do ente ao qual se vinculam. Livre da LRF está, p.ex., uma empresa pública que obtém, ela mesma, recursos necessários ao seu próprio custeio, mesmo que, para tanto, venda mercadorias e serviços à Prefeitura ou ao Estado [grifamos]" (Lei de Responsabilidade Fiscal: Manual Básico.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. www.tce.sp.gov.br. Junho de 2000.pg. 10)

Considerando que o custo de pessoal da Comlurb supera o bilhão anual, tornar a Companhia independente é uma manobra para ajudar a prefeitura a acertar para 2020 o já superado limite  máximo estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal em 2019,

Teoricamente a Prefeitura assinaria um contrato de prestação de serviços com a nova Comlurb "independente". No minimo, isso aumenta o custo do sistema pois a Companhia, sendo contratada, teria que pagar impostos pela emissão de notas para fazer o mesmo serviço que faz hoje com repasses direto do tesouro.



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