Translate

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Projeto de Crivella transforma funcionários da Comlurb em servidores

O Projeto de Lei Complementar que visa transformar os funcionários da Comlurb, contratados antes da Constituição Federal de 1988, em servidores faz parte de um pacote de ações para considerar a Companhia como "independente do orçamento" e, portanto, excluída dos dispositivos da Lei Complementar 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

"A Lei Complementar 101/00alcança todos os entes estatais, União, Estados e Municípios, seus Poderes esuas entidades da Administração indireta, destas excluídas as empresas que nãodependem do Tesouro do ente ao qual se vinculam. Livre da LRF está, p.ex., umaempresa pública que obtém, ela mesma, recursos necessários ao seu própriocusteio, mesmo que, para tanto, venda mercadorias e serviços à Prefeitura ou aoEstado [grifamos]" (Lei de Responsabilidade Fiscal: Manual Básico.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. www.tce.sp.gov.br. Junho de 2000.pg. 10)

Considerando que o custo de pessoal da Comlurb supera o bilhão anual, tornar a Companhia independente é uma manobra para criar algum fôlego à prefeitura que está no limite prudencial estabelecido pela LRF

O Tribunal de Contas do Município (TCM) alertou o prefeito Marcelo Crivella, após sessão ordinária de 11 de julho, que, no primeiro quadrimestre, ultrapassou o limite prudencial de despesas com pessoal. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), caso o limite seja ultrapassado, fica impedido a criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, entre outras.

Os empregados contratados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 passariam a ser estatutários para reduzir o risco de impedimento da manobra, uma vez que estes podem alegar direito de estabilidade no trabalho.

------------------------------------------------------
Projeto de Crivella transforma funcionários da Comlurb em servidores para garantir salário de R$ 8 mil


O prefeito Marcelo Crivella enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 146/2019
O prefeito Marcelo Crivella enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 146/2019 Foto: Pablo Jacob / 25.09.2019

Para permitir que 2.400 funcionários da Comlurb se aposentem com salários de cerca de R$ 8 mil — e não com o teto do INSS (R$ 5.839,45) — o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, enviou para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar 146/2019, que transfere os trabalhadores da companhia admitidos até 5 de outubro de 1988 — data da promulgação da Constituição Federal — para o Regime Jurídico Único do funcionalismo municipal. Hoje, esses funcionários atuam sob o regime de trabalho celetista. Com a mudança, se tornarão servidores estatutários.

"Estes funcionários estão na faixa de 65 anos e, embora já estejam em fase de aposentadoria, não requisitam o benefício porque os valores do INSS estão muito abaixo do salário que recebem na companhia, em média, R$ 8 mil. Todos são anteriores à Constituição de 1988 e, portanto, têm o mesmo direito dos funcionários estatutários", informou a assessoria do prefeito, em nota.

O projeto deve render debates entre os vereadores, porque a justificativa do texto não traz cálculos sobre o impacto na Previdência do município com a entrada de mais 2.400 novos servidores. Até porque os trabalhadores do regime celetista contribuem, no máximo, com alíquotas entre 8% e 11% sobre o teto do INSS (pelas regras antigas, válidas antes da reforma da Previdência). No regime previdenciário dos servidores municipais, a alíquota é de 11% sobre todo o vencimento, e a prefeitura recolhe 22% (contribuição patronal).



Segundo a Prefeitura do Rio, a medida vai gerar uma economia de cerca de R$ 8 milhões por mês para os cofres públicos, porque esses funcionários deixarão de contribuir para o INSS, e a prefeitura deixará de fazer o repasse obrigatório de 8% ao mês para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador.

"Esta economia poderá ser ainda maior porque a administração municipal pretende pedir ao INSS o ressarcimento pelas alíquotas pagas durante os anos de contribuição destes empregados", afirmou.

Na justificativa do projeto, Crivella também alegou que a proposta concretiza o disposto na Lei municipal 2.008, de 21 de julho de 1993, "que estabelece normas de incidência do Regime Jurídico Único sobre servidores públicos do Município do Rio de Janeiro, declarada constitucional em 15 de 1998 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro".

A equipe do prefeito não respondeu por que essa mudança está sendo enviada agora para Câmara de Vereadores, e não no início da gestão.



Nenhum comentário: