Após meses dedicados a sua redação, foi publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
A Lei das Estatais, Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, estabeleceu em seu TÍTULO II novas normas para licitações e contratos trazendo para Sociedades de Economia Mista procedimentos existentes na Lei 12.462/2011, sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei 10.520/2002 sobre a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei 11.079/2004 sobre parceria público-privada e a Lei 8.666/1993 que já trazia normas para licitações e contratos da Administração Pública.
As novas normas de licitações e contratos estabelecidos pela Lei 13.303/16 devem ser traduzidas para o ambiente da Empresa Pública através da elaboração obrigatória do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Regulamento que será a referência para a confecção dos editais e a tomada de decisão sobre a contratação de obras e serviços e compra de materiais.
Elaborar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos é necessário abraçar as oportunidades, principalmente: a manifestação de interesse privado; a pré-qualificação de produtos e fornecedores; a possibilidade de indicação de marca e modelo; contratação pelo ciclo de vida do objeto, entre outras. Para isso é importante exercitar um desapego em relação à Lei 8.666/93 que deixou de ser o que rege a Empresa Pública.
Em anexo a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
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