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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Projeto da Comlurb vai comprometer limite de gasto com pessoal, diz TCM


No entanto, caso a Companhia não seja reconhecida como independente do orçamento, então todos os alertas do TCM serão uma realidade.



Projeto da Comlurb vai comprometer limite de gasto com pessoal, diz TCM


TCM apurou que projeto vai comprometer limite de gastos com pessoal
 Foto: Domingos Peixoto / Arquivo / 01.11.2016 / Agência O Globo

O projeto de lei da Prefeitura do Rio que pretende transformar cerca de 2.440 funcionários celetistas da Comlurb em estatutários vai aumentar o rombo da previdência do município e comprometer o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi o que apontou o estudo do Tribunal de Contas do Município (TCM).

A Câmara de Vereadores adiou novamente a votação do projeto nesta quinta-feira (dia 20), desta vez, para depois do carnaval. Na reunião realizada nesta quarta-feira, o presidente do Previ-Rio, Virginio Vieira Oliveira, disse que o rombo no Funprevi (fundo de previdência do município) seria de R$ 424 milhões.

"Se o fundo previdenciário não dispuser de recursos próprios, a prefeitura deverá arcar com o pagamento das aposentadorias dos novos servidores estatutários, dessa forma, se o Funprevi não dispuser de recursos suficientes para pagar as aposentadorias, a prefeitura, além de arcar com o pagamento, terá esse gasto computado como despesa de pessoal", afirma o TCM no documento.

Se o município estourar o limite de gasto, ficará sujeito a uma série de vedações como:concessão de aumentos e reajutes; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que gere aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, exceto nos caso de vacância dos servidores das áreas de educação, saúde e segurança;contratação de hora extra.

O estudo lembrou que o município do Rio esteve recentemente sujeito às proibições da LRF e que essa situação teria voltado a ocorrer na apuração do encerramento do exercício de 2019. Uma prova do aperto nas contas foi o atraso no pagamento dos salários dos funcionários das Organizações Sociais (OSs) da Saúde — que teve determinação do Tribunal Regional do Trabalho — e também no 13º salário dos servidores.

O Tribunal também alerta sobre a possível judicialização da norma. Segundo a justificativa do prefeito Marcelo Crivella, o projeto se baseia na Lei municipal 2.008/1993, que trata da mudança para o Regime Jurídico Único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações. No entanto, essa lei não contempla a Comlurb por se tratar de um empresa pública, de economia mista.

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