No entanto, caso a Companhia não seja reconhecida como independente do orçamento, então todos os alertas do TCM serão uma realidade.
Projeto da Comlurb vai comprometer limite de gasto com pessoal, diz TCM
Foto: Domingos Peixoto / Arquivo / 01.11.2016 / Agência O Globo |
O projeto de lei da Prefeitura do Rio que pretende transformar cerca de 2.440 funcionários celetistas da Comlurb em estatutários vai aumentar o rombo da previdência do município e comprometer o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi o que apontou o estudo do Tribunal de Contas do Município (TCM).
A Câmara de Vereadores adiou novamente a votação do projeto nesta quinta-feira (dia 20), desta vez, para depois do carnaval. Na reunião realizada nesta quarta-feira, o presidente do Previ-Rio, Virginio Vieira Oliveira, disse que o rombo no Funprevi (fundo de previdência do município) seria de R$ 424 milhões.
"Se o fundo previdenciário não dispuser de recursos próprios, a prefeitura deverá arcar com o pagamento das aposentadorias dos novos servidores estatutários, dessa forma, se o Funprevi não dispuser de recursos suficientes para pagar as aposentadorias, a prefeitura, além de arcar com o pagamento, terá esse gasto computado como despesa de pessoal", afirma o TCM no documento.
Se o município estourar o limite de gasto, ficará sujeito a uma série de vedações como:concessão de aumentos e reajutes; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que gere aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, exceto nos caso de vacância dos servidores das áreas de educação, saúde e segurança;contratação de hora extra.
O estudo lembrou que o município do Rio esteve recentemente sujeito às proibições da LRF e que essa situação teria voltado a ocorrer na apuração do encerramento do exercício de 2019. Uma prova do aperto nas contas foi o atraso no pagamento dos salários dos funcionários das Organizações Sociais (OSs) da Saúde — que teve determinação do Tribunal Regional do Trabalho — e também no 13º salário dos servidores.
O Tribunal também alerta sobre a possível judicialização da norma. Segundo a justificativa do prefeito Marcelo Crivella, o projeto se baseia na Lei municipal 2.008/1993, que trata da mudança para o Regime Jurídico Único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações. No entanto, essa lei não contempla a Comlurb por se tratar de um empresa pública, de economia mista.
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