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domingo, 11 de novembro de 2018

Notas sobre Licitações e Contratos segundo a Lei 13.303/16


A lei das Estatais, Lei 13.303/16, com texto reproduzido no decreto RIO 44.698 de 29 de junho de 2018, estabelece em seu Titulo II normas para licitações e contratos específicos para empresas públicas.

Significa que a lei 8.666/93 passa a valer somente para a administração direta.

A lei 13.303/16 possui dispositivos que são oportunidades de tratar mais empresarialmentr a questão de licitações e contratos nas empresas publicas.

Novidades como o cliclo de vida do objeto, manifestação de interesse privado, inclusão de projeto básico integrado ao executivo no mesmo contrato, definição de marca e modelo e possibilidade de licitar somente com empresas previamente cadastradas são mais oxigenadas que a antiga 8.666/93.

Estas novidades também trazem mais responsabilidade com o fim das clausulas exorbitantes colocando a empresa pública no ambiente do direito privado.

No entanto, para que as inovações tenham efeito é necessário (e obrigatório) que haja um Regulamento Interno de Licitações e Contratos específico para a empresa. Este regulamento deve deixar claro como os dispositivos da 13.303/16 acontecem dentro a empresa pública.

Também, para que a 13.303/16 tenha seu real valor é necessário que os agentes públicos se desapeguem da 8.666/93 na elaboração de licitações e contratos, assim como, os órgãos de controle estejam amistosos com as novidades.




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