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quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Acidentes Materiais com danos ocorridos com veículos e equipamentos

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, deve empregar esforços em regulamentar seus procedimentos de gestão de pessoas, e também buscar identificar e conter desperdício de recursos. 

O desperdício de recursos identificados deve ser tratado como uma oportunidade de melhorar a gestão. No entanto, a melhoria somente será alcançada se houver a criação ou revisão de normas e procedimentos, enfim uma boa regulamentação.

Também, após publicada uma regulamentação, deve haver intensa divulgação e treinamento para os gestores, em especial aqueles que lidam com a gestão de recursos, assim como os que garantem os direitos e cobram os deveres dos empregados.

Por fim, um acompanhamento do atendimento das normas através de controles formais e/ou auditorias deve ser uma rotina.


O caso dos acidentes materiais com danos ocorridos com veículos e equipamentos

Assim como o acidente de trabalho estava relegado ao procedimento burocrático da emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, o acidente material desencadeava somente um procedimento burocrático de ressarcimento do terceiro sem um exame criterioso das causas do acidente  visando estabelecer condições para a prevenção e apuração de responsabilidade.

Visando regulamentar procedimentos sobre acidentes materiais com danos ocorridos em veículos, equipamentos autopropelidos e equipamentos portáteis foi  publicada a Ordem de Serviço “N” 059, de 16 de agosto de 2017. 

Infelizmente a iniciativa foi revogada, como aconteceu com tantas outras, após a mudança de administração da Companhia

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