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sábado, 4 de agosto de 2018

Investigação de acidentes do Trabalho

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, deve empregar esforços em regulamentar seus procedimentos de gestão de pessoas, e também buscar identificar e conter desperdício de recursos. 

O desperdício de recursos identificados deve ser tratado como uma oportunidade de melhorar a gestão. No entanto, a melhoria somente será alcançada se houver a criação ou revisão de normas e procedimentos, enfim uma boa regulamentação.

Também, após publicada uma regulamentação, deve haver intensa divulgação e treinamento para os gestores, em especial aqueles que lidam com a gestão de recursos, assim como os que garantem os direitos e cobram os deveres dos empregados.

Por fim, um acompanhamento do atendimento das normas através de controles formais e/ou auditorias deve ser uma rotina.



O caso dos acidentes de trabalho

Diferente da prática comum na Companhia, o acidente de trabalho não pode ser encarado somente como um procedimento burocrático onde a coisa mais importante é a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. 

Cada acidente é uma oportunidade para examinar criteriosamente as suas causas visando estabelecer condições para a prevenção da ocorrência de novos casos. 

Em 2014, na Diretoria de Serviços da zona oeste da cidade, aconteceu um encontro para discutir práticas para a prevenção de acidentes. Neste encontro surgiu a regulamentação da Comissão Departamental de Segurança  CODESEG, que deveria se reunir sempre que houvesse algum acidente para examinar suas causas e elaborar ações preventivas. Semelhante ao que uma CIPA deve realizar mas reunindo todos os níveis hierárquicos da diretoria. 

A CODESEG foi um laboratório para que em 2017, visando fomentar a cultura da prevenção, fosse publicada a Ordem de Serviço “N” 053, de 04 de agosto de 2017, definindo procedimentos para análise e investigação de acidentes de trabalho.

Por emprenho dos profissionais do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, a Ordem de Serviço “N” 053/17 não caiu em desuso ou foi revogada como aconteceu com tantas outras após a mudança de administração da Companhia





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