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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Licenças Médicas consecutivas ou intercaladas

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, deve empregar esforços em regulamentar seus procedimentos de gestão de pessoas, e também buscar identificar e conter desperdício de recursos. 

O desperdício de recursos identificados deve ser tratado como uma oportunidade de melhorar a gestão de pessoa. No entanto, a melhoria somente será alcançada se houver a criação ou revisão de normas e procedimentos, enfim uma boa regulamentação.

Também, após publicada uma regulamentação, deve haver intensa divulgação e treinamento para os gestores, em especial aqueles que lidam com a gestão de recursos, direitos e deveres dos empregados.

Por fim, um acompanhamento do atendimento das normas através de controles formais e/ou auditorias deve ser uma rotina.


O caso das licenças médicas consecutivas e intercaladas.

Em 2017, uma auditoria identificou que os empregados que apresentavam licenças médicas superiores a 15 dias intercaladas em 60 dias não estavam sendo encaminhados para o benefício previdenciário onde poderiam buscar uma melhoria de sua saúde. Somente licenças médicas consecutivas superiores a 15 dias estavam sendo encaminhadas.

Para resolver a situação foi publicada a Ordem de Serviço “N” 058, de 09 de agosto de 2017, definindo procedimentos para atendimento de empregados com licenças medicas consecutivas e intercaladas.

Este novo procedimento incluiu também a possibilidade de encaminhamento para avaliação medica, a critério dos gerentes, os empregados com licenças superiores a 15 dias intercaladas em mais de 60 dias. Isto possibilita ao gerente buscar uma melhor condição de saúde para o empregado que rotineiramente apresenta atestados médicos. 


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