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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Momento Integridade – Adulterar controles de bens patrimoniais não é legal!

Chegou a época de fazermos o levantamento dos bens patrimoniais da Comlurb, então aproveite esse momento e se atente para o cumprimento fiel dos regulamentos internos sobre o tema, em especial a Ordem de Serviço “N” nº 020, de 08 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos normativos para o controle dos bens patrimoniais permanentes da Comlurb.

É responsável pelos controles da sua gerência? Lembre-se que o nosso Código de Conduta e Integridade proíbe a ação de “adulterar ilicitamente, suprimir, eliminar indevidamente, omitir ou deturpar o teor de documentos oficiais.” 

Faça seu trabalho com integridade e profissionalismo. 

Conforme estabelece a Ordem de Serviço, nos casos em que bens que compõem o patrimônio da Comlurb não sejam encontrados, a unidade administrativa responsável deverá providenciar a verificação das causas e a Diretoria responsável deverá providenciar abertura de sindicância. A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. 

Faça a sua parte!




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