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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Uma nova forma de discriminação

Durante a realização de cursos presenciais e na modalidade EAD no módulo “Ética e Compliance”, repetidas vezes participantes com cargos de chefia verbalizaram opiniões inapropriadas sobre os empregados com restrições médicas.

O neologismo “LAUDISTA” foi amplamente utilizado pejorativamente para identificar empregados com restrições médicas, atribuindo falsas características de aversão ao trabalho; ócio e vadiagem.

O Código de Conduta e Integridade da Comlurb define como um dos princípios Éticos da COMLURB o “respeito às diferenças individuais e consequente eliminação de qualquer forma de discriminação em função da capacidade física” (Art. 5° - I do CCIC)

Adicionalmente no referido código, nenhuma forma de discriminação por estado de saúde é tolerável, sendo uma conduta ética que deve ser observada por todos na Comlurb (Art. 6° - III do CCIC), e que praticar discriminação em função da capacidade é uma considerada uma transgressão ética na Comlurb (Art. 12 - I do CCIC).

É necessário resguardar a autoestima daqueles com restrições médicas e motivar um salutar ambiente de trabalho.



 

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