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terça-feira, 25 de dezembro de 2018

Nem sempre uma boa ação é uma boa conduta...

Para refletir.

Uma conduta profissional é definida pela empresa visando seu benefício independente se as ações dos empregados forem desprovidas de intenção fraudulenta ou corrupta.

O caso do McDonald´s exemplifica que uma boa ação pode sim ser uma má conduta se esta conduta não for aceita pela companhia. 

Seria correto pensar que quando um empregado da Comlurb, sem interesse próprio e pensando no benefício de alguma comunidade, realiza um serviço que não é atribuição da Comlurb ele está desperdiçando recursos e, portanto, tendo uma má conduta passível de sanção?




Um funcionário do McDonald’s foi demitida por justa causa depois de emprestar sacos de batatas para a rede concorrente, o Burger King. Depois do empréstimo, o empregado que pegou o item emprestado teria devolvido as batatas à loja. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou a demissão por justa causa excessiva e a converteu, o que fez com que ele conseguisse o direito às verbas rescisórias. Para o TRT, a empresa exagerou na punição, principalmente porque o empregado não era reincidente nem obteve vantagem pessoal com a atitude, que não causou prejuízos ao McDonald’s.

O empréstimo foi descoberto pelo gerente, que percebeu no freezer da unidade um pacote de batata fritas do Burger King. Testemunhas teriam confirmado a atitude, o que motivou a justa causa.

No processo, o funcionário indicou que não obteve nenhuma vantagem nenhuma com a atitude. Segundo ele, a ação seria até altruísta.

O McDonald’s afirmou, por sua vez, que o empregado contrariou as políticas internas da empresa, já que a entrega de produtos deve ser feita com a autorização do consultor de operações. As regras estariam descritas no “Manual de Práticas de Trabalho e Política de Segurança” da rede.




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