Translate

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Rubens Teixeira deixa presidência da Comlurb



Medida fora imposta pela Justiça, que fixou multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento
 
POR DAYANA RESENDE

O agora ex-presidente da Comlurb, Rubens Teixeira - Fabiano Rocha / Agência O Globo
RIO - Rubens Teixeira não é mais presidente da Companhia Municipal de Limpeza Ubana (Comlurb). Ele deixou o cargo nesta quarta-feira, após a Justiça conceder liminar pelo seu afastamento.

A decisão, proferida na quinta-feira passada pela juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, da 16ª Vara de Fazenda Pública, tem como base a Lei de Responsabilidade das Estatais, que proíbe a nomeação para cargos de administração de empresas públicas de qualquer pessoa que tenha atuado em campanhas políticas. Teixeira concorreu às eleições para vereador em 2016, mas não se elegeu.

A decisão da juíza atendeu a uma ação movida pelo vereador David Miranda (Psol). A magistrada fixou multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento. Segundo o agora ex-presidente da Comlurb, a prefeitura vai recorrer da sentença.

"A vedação é clara, no sentido de que quem tenha participado de campanha eleitoral, ou seja o candidato a cargo eletivo, não possa integrar a diretoria", escreveu a juíza. A lei federal 13.303, sancionada em 30 de junho de 2016 pelo então presidente em exercício Michel Temer, estabelece regras rígidas para a nomeação de diretores, membros do conselho de administração e de presidentes em empresas públicas e de sociedade mista. De acordo com o artigo 17 da lei, é vedada a nomeação "de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral".

Após deixar a cadeira de presidente, Teixeira voltou ao Banco Central do Brasil, onde é servidor público. Em um vídeo publicado no Facebook, ele questionou a decisão da juíza e afirmou que a Lei das Estatais só teria vigência a partir de julho deste ano. A regra passou a vigorar, no entanto, na data de sua publicação, conforme informa o artigo 97.

"A juíza decidiu conceder a liminar com uma sumária análise. Uma sumária análise, com todo respeito ao Judiciário, não me parece uma análise profunda. Não sei se foi cuidadosa", disse Teixeira, afirmando, em seguida, que não está mais à frente da companhia: "Decisão de juiz a gente cumpre. Já que ela deu a decisão, estou fora da empresa e não vou, evidentemente, reclamar disso".

Teixeira não tem bom relacionamento com os vereadores desde a época em que era secretário de Conservação e Meio Ambiente, função que exerceu de janeiro a outubro do ano passado. Quando assumiu a companhia de limpeza, essa relação piorou.


Nenhum comentário: