Atenção, empregados! O ponto britânico não é permitido pela legislação trabalhista, pois não reflete a realidade da rotina de trabalho, na qual os horários de entrada e saída podem variar por diversos motivos. Essa expressão é usada pela Justiça do Trabalho quando as folhas de registro de ponto mostram os mesmos horários, dia após dia, como se o profissional sempre chegasse e saísse na mesma hora. Por exemplo, se de segunda a sexta você marca seu ponto sempre das 8h às 17h, sem variação.
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) determinam que o empregado deve registrar apenas os horários reais de entrada e saída, e essa regra deve ser cumprida pelo empregador.
Contamos com a colaboração de todos para garantir o cumprimento dessas exigências trabalhistas.
https://drive.google.com/file/d/1leUdeIplMMRcV11LOgtwN4ysTQBSX7PL/view?pli=1
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