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terça-feira, 1 de outubro de 2024

Atenção aos procedimentos de Sindicância Administrativa na Comlurb

A Ordem de Serviço PRE nº 010, de 18 de setembro de 2024, estabelece uma série de procedimentos para a realização de Sindicâncias Administrativas na Comlurb. O objetivo é levantar informações sobre irregularidades relevantes e identificar os responsáveis, promovendo melhorias nas rotinas administrativas.

A sindicância deverá ser instaurada nos seguintes casos:

  1. Furto, roubo, extravio ou dano de bens patrimoniais da Companhia;
  2. Apuração de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
  3. Apuração de responsabilidade por despesas sem prévio empenho;
  4. Outras irregularidades relevantes.

Os diretores têm a responsabilidade de propor a instauração de sindicâncias nos casos de furto, roubo, extravio ou danos de bens patrimoniais permanentes da Comlurb, que serão conduzidas por uma comissão composta por profissionais qualificados.

Contamos com a colaboração de todos para garantir a transparência e a ética em nossas práticas.

Confira pelo link!




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