A Ordem de Serviço PRE nº 010, de 18 de setembro de 2024, estabelece uma série de procedimentos para a realização de Sindicâncias Administrativas na Comlurb. O objetivo é levantar informações sobre irregularidades relevantes e identificar os responsáveis, promovendo melhorias nas rotinas administrativas.
A sindicância deverá ser instaurada nos seguintes casos:
- Furto, roubo, extravio ou dano de bens patrimoniais da Companhia;
- Apuração de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
- Apuração de responsabilidade por despesas sem prévio empenho;
- Outras irregularidades relevantes.
Os diretores têm a responsabilidade de propor a instauração de sindicâncias nos casos de furto, roubo, extravio ou danos de bens patrimoniais permanentes da Comlurb, que serão conduzidas por uma comissão composta por profissionais qualificados.
Contamos com a colaboração de todos para garantir a transparência e a ética em nossas práticas.
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