A Ordem de serviço “N” nº 009, de 18 de setembro de 2024, estabelece normas e procedimentos para o caso de acidentes com veículos e equipamentos automotivos ou equipamentos portáteis operados por empregados da Comlurb.
O titular do setor ou seu representante é responsável por inspecionar o local para coletar informações que auxiliem na identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente. Durante a inspeção, o responsável pela equipe ou veículo/equipamento deve orientar o terceiro envolvido no acidente sobre os procedimentos a serem seguidos e a documentação necessária para eventual ressarcimento de danos, informando também sobre a existência de Portaria que regulamenta o tema.
A solicitação de ressarcimento deverá ser registrada através de um chamado de ouvidoria da Central 1746, com os dados pessoais e dados bancários do requerente, além da descrição da ocorrência, no prazo de até 10 dias a contar da data do acidente.
Importante ressaltar que ela altera e revoga a Ordem de Serviço “N” nº 005, de 27 de março de 2018, publicada no Boletim Interno nº 029, de 27 de março de 2018.
Leia a Ordem de Serviço e a Portaria na íntegra.
Ordem de Serviço nº 9 de 18/09/2024
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A PRÁTICA DE NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS
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