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segunda-feira, 4 de julho de 2022

Panorama de Integridade e Transparência - junho 2022

Junho é o mês de aniversário da Lei das Estatais, a Lei nº 13.303, que dia 30 de junho completou 6 anos de vigência. A lei, publicada em 2016, trouxe uma série de mudanças para a Comlurb, entre elas a criação da nossa Diretoria de Compliance (DCO), responsável pelo Programa de Integridade e Transparência da Comlurb, que promove ações para fortalecer a cultura da integridade e da transparência na nossa Companhia.

A recente Lei nº 7.296, de 18 de abril de 2022, incluiu no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro a “Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho." Existir uma semana oficialmente dedicada à discussão de Ética e Cidadania é uma importante oportunidade de buscar sinergia com outros órgãos municipais e reforçar as ações que visam consolidar a cultura de Integridade e Transparência em nossa Companhia, em especial a coleção de informativos “Momentos Integridade” que juntos já são uma verdadeira enciclopédia sobre o tema.

Sabendo que junho também é reconhecido mundialmente como o mês do Orgulho LGBTQIA+ e um dos pilares de Gestão de Compliance é promover ações direcionadas para a garantir Diversidade e Inclusão, aproveitamos o período para conscientizar e reforçar a importância do respeito e da promoção de equidade social e profissional de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e +. O Programa de Integridade e Transparência da Comlurb reforça constantemente a importância do respeito às diferenças individuais e consequente eliminação de qualquer forma de discriminação em função de etnia, nacionalidade, gênero, crença religiosa, convicção política, origem, classe social, linguística, orientação sexual, idade ou capacidade física.

Ainda no mês de junho confirmamos a participação da Diretoria de Compliance DCO no Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável que monitora as ações e metas do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro - PDS, instituído por meio do Decreto nº 48.940 de 04 de junho de 2021.

O maior desafio na participação deste Comitê é tornar mais claro a participação da Companhia nas ações e metas do PDS. Isto porque, quando se pensa em Resíduos Sólidos existe a tendência de direcionar o assunto somente para a Comlurb, reciclagem e coleta seletiva é o maior exemplo.

É comum atribuir à Comlurb responsabilidade por elaboração de políticas públicas de gestão de resíduos sólidos que extrapolam sua condição de Sociedade de Economia Mista gestora do Sistema de Limpeza Urbana segundo a Lei nº 3273 de 06 de setembro de 2001 e o Decreto nº 21305 de 19 de abril de 2002 que a regulamentou.

É claro que o papel institucional de Companhia não é o mesmo que no início do século. O conceito de Limpeza Urbana certamente expandiu para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Todavia, Na elaboração de políticas públicas de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática relacionadas com Resíduos Sólidos é importante integrar os diversos órgãos que tem alguma responsabilidade sobre o tema.

Panorama - 0622 by Gustavo Puppi on Scribd

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