Translate

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Vale transporte fora do municipio

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, deve empregar esforços em regulamentar seus procedimentos de gestão de pessoas, e também buscar identificar e conter desperdício de recursos. 

O desperdício de recursos identificados deve ser tratado como uma oportunidade de melhorar a gestão de pessoa. No entanto, a melhoria somente será alcançada se houver a criação ou revisão de normas e procedimentos, enfim uma boa regulamentação.

Também, após publicada uma regulamentação, deve haver intensa divulgação e treinamento para os gestores, em especial aqueles que lidam com a gestão de recursos, direitos e deveres dos empregados.

Por fim, um acompanhamento do atendimento das normas através de controles formais e/ou auditorias deve ser uma rotina.


O caso do vale transporte

Em 2017, após uma auditoria nos custos sobre vale transportes, identificamos que existiam casos de empregados cadastrados com residência fora da região metropolitana do Rio de Janeiro com excessivo tempo de deslocamento para o trabalho.

Respeitando o direito do empregado de residir onde quiser, foi publicada Ordem de Serviço “N” 044, de 13 de junho de 2017, determinando que os empregados residentes fora da região metropolitana assinassem um termo de compromisso sobre o correto uso do vale transporte e também passassem a comprovar comprovante diário de passagens utilizadas no mês anterior. 

Este novo procedimento originou um recadastramento voluntário por parte da maioria dos empregados que tinam residencia cadastrada fora da região metropolitana.


Nenhum comentário: