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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Atenção à nova Política de Relacionamento com fornecedores!

A Ordem de Serviço "N" nº 004, de 18 de janeiro de 2021, que estabelece procedimentos para a comunicação com as empresas  fornecedoras de produtos e/ou serviços e as organizações da sociedade civil foi revogada.

Os procedimentos que devem reger o relacionamento da Companhia com fornecedores e colaboradores externos agora estão regulamentados na Resolução SEGOVI Nº 97, de 29 de dezembro de 2022.

A normativa, que entrará em vigor após 90 dias de sua publicação, apresenta novas regras que devem ser consideradas por todos os empregados e gestores da Comlurb.

Destacamos ainda que, “caso o colaborador externo ou seu  intermediário, durante qualquer interação, virtual ou presencial,  proponha qualquer tipo de ação que represente uma violação ou um indício de violação às normas legais, caberá aos agentes públicos, de forma obrigatória, imediata e formal, comunicação de tal fato junto aos seus superiores imediatos, para que sejam realizadas as devidas averiguações."

A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. Faça a sua parte!



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