A Portaria “N” COMLURB nº 007 de 27 de outubro de 2022 alterou dispositivos da Portaria “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, para abranger o credenciamento de pessoas jurídicas que desejarem prestar serviços a terceiros referentes à coleta seletiva de resíduos com potencial de valorização.
Com Portaria “N” COMLURB nº 007/22 surge o fundamento normativo para estimular o transporte de resíduos para recuperação de materiais recicláveis; da utilização da fração orgânica para produção de composto e/ou aproveitamento energético de biogás.
Portaria n Comlurb n002 de 03 de Fevereiro de 2022 - Atualizada Portaria n007 Outubro 2022 by Gustavo Puppi on Scribd
Nenhum comentário:
Postar um comentário