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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Estímulo ao transporte de resíduos para plantas de valorização.

A Portaria “N” COMLURB nº 007 de 27 de outubro de 2022 alterou dispositivos da Portaria “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, para abranger o credenciamento de pessoas jurídicas que desejarem prestar serviços a terceiros referentes à coleta seletiva de resíduos com potencial de valorização.

Com Portaria “N” COMLURB nº 007/22 surge o fundamento normativo para estimular o transporte de resíduos para recuperação de materiais recicláveis; da utilização da fração orgânica para produção de composto e/ou aproveitamento energético de biogás.


Portaria n Comlurb n002 de 03 de Fevereiro de 2022 - Atualizada Portaria n007 Outubro 2022 by Gustavo Puppi on Scribd

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