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domingo, 22 de novembro de 2020

Termo de Cooperação Mútua...

Acredito que em um Termo de Cooperação Mutua deva existir em princípio um equilibrio de benefícios. 

No termo tradicionalmente firmado com o TRE, a Companhia cede pessoal para a distribuição e recolhimento de urnas nos finais de semana da Eleição, cede veículos para a fiscalização da propaganda eleitoral e veículos para apoio logístico.

Em cada turno, são mil garis, dois caminhões e 15 veículos leves com seus motoristas

No outro lado da balança, o TRE veda que seus juizes requisitem diretamente recursos e possibilita à Comlurb requerer a dispensa dos empregados eventualmente convocados para trabalhos eleitorais. Também exclui os empregados do direito a descanso em dobro precisto no art. 98 da Lei 9.504/97. Por fim autoriza a Companhia a remover propaganda eleitoral encontrado em vias públicas após as 22:ooh do dia da Eleição.

É o tipo da coisa que nunca se avaliou o real equilibrio do termo de cooperação.

A mobilização de mil garis, dois caminhões e 15 veículos leves com seus motoristas é compensada pelas vedações, possibilidades e a autorização para empenhar mais recursos removendo propaganda eleitoral de logradouros?

Não seria melhor que a mobilização de recursos fosse realizada por setores da administração direta? A movimentação de urnas não poderia ser realizada por pessoas que tem alguma relação com a administração pública, como por exemplo, alunos de universidades públicas, ou até mesmo por setores da sociedade civil voltados para ações cívicas, como os Escoteiros do Brasil?





 

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