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terça-feira, 24 de julho de 2018

Acerto de frequência de empregados

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, deve empregar esforços em regulamentar seus procedimentos de gestão de pessoas, e também buscar identificar e conter desperdício de recursos. 

O desperdício de recursos identificados deve ser tratado como uma oportunidade de melhorar a gestão de pessoa. No entanto, a melhoria somente será alcançada se houver a criação ou revisão de normas e procedimentos, enfim uma boa regulamentação.

Também, após publicada uma regulamentação, deve haver intensa divulgação e treinamento para os gestores, em especial aqueles que lidam com a gestão de recursos, direitos e deveres dos empregados.

Por fim, um acompanhamento do atendimento das normas através de controles formais e/ou auditorias deve ser uma rotina.


O caso do acerto de frequência dos empregados

O "acerto de frequência" acontece quando um empregado justifica sua ausência ao trabalho após o fechamento das informações de pegamento do mês. Esse acerto garante a correta remuneração do empregado podendo até cancelar alguma sanção disciplinar emitida por falta não justificada.

Em 2017, após uma auditoria identificar que existiam casos de empregados que conseguiam acerto de suas frequências meses após suas faltas.

Respeitando o direito do empregado de justificar sua ausência foi publicada Ordem de Serviço “N” 051, de 24 de julho de 2017, definindo responsáveis por executar e validar casos de acerto de frequência considerando o tempo decorrido. 

Este novo procedimento reduziu consideravelmente os casos de acerto de frequência superiores a 15 dias mantendo a execução e validação no nível gerencial.


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