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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Lei que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais

PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES



 O governador Luiz Fernando Pezão sancionou, nesta sexta-feira (8/1), a Lei 7.194/16, que proíbe o uso de animais de tração para transporte de materiais, cargas ou pessoas em charretes, carroças e demais materiais usados para tração no Estado do Rio. A norma não se aplica aos animais utilizados em áreas rurais e turísticas.




De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja necessário o transporte por meio animal. 

Quem descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus tratos aos animais. 

A nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime, qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção animal.

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